TJRJ - 0124735-63.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:10
Conclusão
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03/02/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:00
Intimação
...o crime, especialmente considerando que a arma foi encontrada em posse de terceiros.
A perícia é essencial para que o Ministério Público e a Defesa tenham condições adequadas de instruir suas teses, além de possibilitar ao Juízo uma avaliação completa sobre as circunstâncias do caso.
Ainda que o requerente afirme ser o legítimo proprietário do bem e tenha documentado o registro de subtração do objeto em momento anterior, tal fato não afasta a necessidade de realização da perícia para averiguar eventuais vestígios e demais informações que possam ser úteis ao desfecho do processo.
Portanto, por se tratar de objeto relevante à instrução criminal e na ausência do laudo pericial necessário, INDEFIRO, por ora, o pedido de restituição da arma de fogo apreendida.
Após a realização da perícia e comprovado que o bem não mais interessa ao processo, o requerente poderá renovar seu pedido de restituição.
Intime-se o requerente.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
30/10/2024 11:00
Indeferida a petição inicial
-
30/10/2024 11:00
Conclusão
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29/10/2024 21:47
Juntada de petição
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18/10/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 15:07
Conclusão
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25/09/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 18:16
Juntada de petição
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17/09/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 13:43
Juntada de documento
-
17/09/2024 13:26
Juntada de documento
-
17/09/2024 13:25
Apensamento
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17/09/2024 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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