TJRJ - 0001723-07.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Central da Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:16
Conclusão
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30/05/2025 12:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/05/2025 10:37
Juntada de petição
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27/05/2025 10:36
Processo Desarquivado
-
02/04/2025 20:05
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 10:14
Conclusão
-
01/04/2025 10:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/01/2025 16:45
Juntada de petição
-
20/01/2025 16:44
Processo Desarquivado
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29/11/2024 00:00
Intimação
...UMA RESERVA DE CAPITAL, O QUE OBSTARIA O RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE.
ATUAL ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO COLENDO STJ É NO SENTIDO DE QUE AS QUANTIAS POUPADAS, INCLUSIVE EM CONTA CORRENTE, SÃO IMPENHORÁVEIS ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.
IMPERIOSA REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA, COM O DESBLOQUEIO DO VALOR REMANESCENTE.
RECURSO PROVIDO.
Assim, tendo em vista o requerimento expresso e a comprovação de que o executado não dispõe de recursos acima do teto protegido pela impenhorabilidade, acolho a tese deduzida e DEFIRO o pedido de desbloqueio.
Cumpra-se por meio de mandado de pagamento, se for o caso.
Considerando o parcelamento do crédito realizado, suspenda-se a execução até o cumprimento do acordo firmado, remetendo-se os autos ao arquivo definitivo.
Ao fim do prazo estabelecido no acordo de parcelamento, desarquivem-se os autos e certifique o cartório o eventual cumprimento integral do pacto.
Após, voltem os autos conclusos para prosseguimento ou extinção do feito. -
27/11/2024 06:32
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 14:18
Juntada de documento
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21/11/2024 15:47
Concedida a Medida Liminar
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21/11/2024 15:47
Conclusão
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14/11/2024 14:59
Juntada de petição
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04/11/2024 19:45
Conclusão
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04/11/2024 19:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/06/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 13:33
Documento
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24/06/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 15:13
Documento
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14/06/2024 15:34
Documento
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14/06/2024 12:41
Documento
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08/05/2024 14:25
Expedição de documento
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08/05/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 13:55
Juntada de documento
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06/03/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 07:37
Conclusão
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04/03/2024 07:37
Outras Decisões
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25/07/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 13:05
Juntada de petição
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10/04/2023 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 14:44
Documento
-
16/02/2023 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 12:59
Conclusão
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15/02/2023 15:18
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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