TJRJ - 0804008-27.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 14:27
Baixa Definitiva
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23/05/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 14:27
Baixa Definitiva
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22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de D. O. COSTA COMERCIO DE TECNOLOGIA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de GRAEUS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas a requerer o que entenderem devido, no prazo de 05 dias, findo o qual os autos serão remetidos ao arquivo.
E, caso necessário, comprovar nos autos eventual pagamento. -
12/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:28
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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08/05/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:27
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de D. O. COSTA COMERCIO DE TECNOLOGIA em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 06:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de GRAEUS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 17:39
Juntada de Petição de outros documentos
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14/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0804008-27.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GRAEUS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA RÉU: EBAZAR COM BR LTDA, D.
O.
COSTA COMERCIO DE TECNOLOGIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 7 de abril de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
10/04/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 18:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/03/2025 20:51
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 20:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2025 20:51
Juntada de Projeto de sentença
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31/03/2025 20:51
Recebidos os autos
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10/02/2025 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELLE APARECIDA FERREIRA
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10/02/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:46
Expedição de Ofício.
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30/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 00:18
Conclusos para despacho
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27/01/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:18
Recebidos os autos
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27/11/2024 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELLE APARECIDA FERREIRA
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24/11/2024 00:19
Decorrido prazo de D. O. COSTA COMERCIO DE TECNOLOGIA em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0804008-27.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GRAEUS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA RÉU: EBAZAR COM BR LTDA, D.
O.
COSTA COMERCIO DE TECNOLOGIA Considerando-se do Ar positivo juntado no id. 150065007e da ausência injustificada do réu D.
O.
COSTA COMÉRCIO DE TECNOLOGIA a audiência realizada, decreto sua REVELIAcom fulcro no artigo 20 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Após, encaminhem-se os autos para elaboração do projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 30 de outubro de 2024.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
11/11/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 01:13
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 20:54
Decretada a revelia
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30/10/2024 14:17
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 14:17
Audiência Conciliação realizada para 30/10/2024 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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30/10/2024 14:17
Juntada de Ata da Audiência
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30/10/2024 10:56
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 14:21
Juntada de aviso de recebimento
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04/10/2024 11:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/09/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 11:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2024 11:08
Audiência Conciliação designada para 30/10/2024 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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29/07/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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