TJRJ - 0007966-27.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
À parte credora sobre a Impugnação de fls. 102/105. -
01/07/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 21:08
Juntada de petição
-
18/12/2024 11:45
Juntada de petição
-
04/12/2024 00:00
Intimação
1 - Defiro o processamento da habitação de crédito, na forma dos arts. 642/645 do CPC e determino seu apensamento aos autos do inventário 0025052-34.2016.8.19.0001. /r/r/n/n /r/r/n/n2 - Intimem-se os legitimados a suceder e demais interessados no inventário, inclusive eventual legatário (na hipótese do art. 645, do CPC) e a Fazenda Pública Estadual para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se sobre a habilitação. /r/r/n/n /r/r/n/nOs representados no inventário devem ser intimados pelos respectivos procuradores constituídos; os demais, pessoalmente, por OJA. /r/r/n/n /r/r/n/nFrise-se que em caso de inércia de impugnação ao pedido de habilitação tal comportamento processual será interpretado como como anuência tácita com a constituição do crédito, que deverá ser quitado pelo inventariante antes da partilha. /r/r/n/n /r/r/n/n
Por outro lado, destaque-se, ainda, que somente serão remetidas às vias ordinárias na forma do que dispõe o CPC, art. 643, em caso de impugnação expressa por parte do inventariante e/ou herdeiros. /r/r/n/n /r/r/n/n /r/r/n/n3 - Havendo impugnação, abra-se vista à parte credora, por 5 dias. /r/r/n/n /r/r/n/n4 - Em seguida, colha-se o parecer do Ministério Público, seguindo-se conclusão. -
05/11/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 15:16
Apensamento
-
25/10/2024 12:41
Conclusão
-
25/10/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 22:36
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
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