TJRJ - 0958299-97.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 02:52
Decorrido prazo de SIMONE RODRIGUES PINTO em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:52
Decorrido prazo de ALINE MENDES DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 INTIMAÇÃO Processo: 0958299-97.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE : JOSE GUILHERME DA SILVA CORTEZ RÉU : ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intime-se a parte: ALINE MENDES DOS SANTOS Prazo: 30 dias.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025. -
12/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de SIMONE RODRIGUES PINTO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de ALINE MENDES DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 01:52
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 01:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2024 09:19
Conclusos para decisão
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13/12/2024 17:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/12/2024 16:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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12/12/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0958299-97.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE GUILHERME DA SILVA CORTEZ RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de Ação de Cobrança entre as partes qualificadas na inicial visando a parte autora seja reconhecido e incorporado aos seus vencimentos a Gratificação de Atividade Perigosa de 230%, calculada de acordo com o Art. 2° da Lei nº 3.694/ 01, bem como o recebimento dos valores retroativos, respeitada a prescrição quinquenal.
DECIDO.
Em análise da inicial, verifico que falece a este Juízo competência para o processamento e julgamento do feito, eis que a pretensão se enquadra dentre aquelas afetas ao Juizado Especial Fazendário, observado que: (i) a questão não demanda prova técnica complexa (artigo 2º da Lei nº 12.153/09); (ii) não está inserida nas exceções previstas no art. 16, § 1º da Lei Estadual nº 5.781/10; (iii) o valor da causa não ultrapassa 60 salários mínimos, observada a planilha do id. 119083158.
Registre-se, por oportuno, que por força do teor do § 4º do artigo 2º do mencionado diploma legal, a competência dos Juizados Especiais Fazendários é absoluta, ao contrário do que ocorre no caso dos demais Juizados.
Por tais considerações, DECLINO da competência, determinando sejam os autos redistribuídos a um dos Juizados da Fazenda Pública da Comarca da Capital que couber por distribuição.
Preclusa esta, dê-se baixa e encaminhem-se.
P-se.
I-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de novembro de 2024.
ROSELI NALIN Juiz Titular -
03/12/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 16:04
Declarada incompetência
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27/11/2024 16:55
Conclusos para decisão
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27/11/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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