TJRJ - 0900442-93.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 13:05
Baixa Definitiva
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23/06/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 13:05
Baixa Definitiva
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20/05/2025 14:50
Juntada de carta
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20/05/2025 12:07
Juntada de petição
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19/05/2025 15:09
Juntada de petição
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19/05/2025 15:03
Juntada de petição
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16/05/2025 17:32
Expedição de Ofício.
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16/05/2025 15:52
Juntada de petição
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17/04/2025 01:02
Decorrido prazo de KALINCA MILEZI MOREIRA em 14/04/2025 23:59.
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17/04/2025 01:02
Decorrido prazo de MGW ATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 00:27
Decorrido prazo de KALINCA MILEZI MOREIRA em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:27
Decorrido prazo de MGW ATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Tendo em vista a inércia da parte requerente, que não promoveu os atos e diligências necessários para o regular prosseguimento do feito,JULGO EXTINTOo processo, com base no art. 485, III do CPC/2015 c/c o § 1º, art. 51 da Lei 9.099/95.
Cumpra-se a Súmula do ID 172230304 (voto ID 172230305).
Oficie-se aos órgãos restritivos de crédito para a exclusão do nome da parte autora, nos moldes da Súmula nº 144 do Egrégio TJ/RJ Sem custas e sem honorários.
Ao trânsito em julgado, arquive-se com baixa. -
26/03/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/03/2025 09:40
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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16/03/2025 00:23
Decorrido prazo de ARNALDO DOS REIS FILHO em 14/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:23
Decorrido prazo de BRUNO SANTOS ROCHA em 14/03/2025 23:59.
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12/03/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 12:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/03/2025 12:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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07/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 14:19
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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14/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 14:42
Recebidos os autos
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12/02/2025 14:42
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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26/11/2024 02:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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26/11/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 02:29
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 09:43
Juntada de Petição de contra-razões
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15/11/2024 00:47
Decorrido prazo de TERESOPOLIS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - FIDC em 14/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:16
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 18:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KALINCA MILEZI MOREIRA - CPF: *23.***.*80-76 (AUTOR).
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11/11/2024 18:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/11/2024 03:01
Conclusos para decisão
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10/11/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 16:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 18:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/10/2024 14:10
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 14:10
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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24/10/2024 14:10
Juntada de Projeto de sentença
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24/10/2024 14:10
Recebidos os autos
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11/10/2024 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
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11/10/2024 09:06
Recebidos os autos
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02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GIULIANA CARVALHO DOS SANTOS PIRAGIBE
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01/10/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 13:35
Outras Decisões
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01/10/2024 00:19
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:19
Recebidos os autos
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05/09/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GIULIANA CARVALHO DOS SANTOS PIRAGIBE
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03/09/2024 12:51
Audiência Conciliação realizada para 03/09/2024 12:40 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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03/09/2024 12:51
Juntada de Ata da Audiência
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02/09/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 16:10
Audiência Conciliação designada para 03/09/2024 12:40 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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02/08/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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