TJRJ - 0175615-35.2019.8.19.0001
1ª instância - Capital 51 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:23
Juntada de petição
-
01/09/2025 13:44
Juntada de petição
-
28/08/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 12:43
Juntada de documento
-
31/07/2025 16:11
Conclusão
-
31/07/2025 16:11
Outras Decisões
-
02/06/2025 16:48
Juntada de petição
-
08/05/2025 20:04
Juntada de petição
-
08/05/2025 10:42
Juntada de petição
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Às partes sobre a proposta de honorários periciais de fls.947. -
28/04/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 19:12
Juntada de petição
-
01/03/2025 10:03
Juntada de petição
-
27/02/2025 13:22
Juntada de petição
-
24/02/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2025 12:13
Juntada de petição
-
29/01/2025 19:34
Juntada de petição
-
20/01/2025 12:32
Juntada de petição
-
08/01/2025 12:04
Juntada de petição
-
07/01/2025 00:00
Intimação
No caso em análise, necessária a liquidação de sentença por arbitramento nos moldes do art. 509, I, do CPC, observando-se os termos do v. acórdão (fls. 634/642)./r/r/n/nNomeio como perito Heitor Luiz Murat de Meirelles Quintella, e-mail: [email protected], conforme cadastro do SEJUD extraído da intranet, em anexo, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, bem como para apresentar proposta de honorários, que deverão ser pagos pelo réu./r/r/n/nFaculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 10 (dez) dias. /r/r/n/nCom a proposta de honorários, às partes./r/r/n/nCumpre registrar que o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais . /r/r/n/nIntimem-se. -
23/12/2024 12:19
Juntada de petição
-
17/12/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 12:25
Juntada de documento
-
27/11/2024 16:05
Outras Decisões
-
27/11/2024 16:05
Conclusão
-
23/09/2024 17:30
Juntada de petição
-
05/09/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 14:53
Evolução de Classe Processual
-
05/09/2024 14:53
Petição
-
05/09/2024 14:53
Trânsito em julgado
-
22/03/2023 12:49
Remessa
-
22/03/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 19:14
Juntada de petição
-
16/02/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 17:21
Juntada de petição
-
09/08/2022 21:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/08/2022 21:33
Conclusão
-
09/08/2022 21:33
Publicado Sentença em 19/08/2022
-
09/08/2022 21:31
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 22:38
Juntada de petição
-
25/03/2022 14:09
Publicado Despacho em 07/04/2022
-
25/03/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 14:09
Conclusão
-
25/03/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 22:48
Juntada de petição
-
22/11/2021 17:01
Conclusão
-
22/11/2021 17:01
Publicado Sentença em 07/12/2021
-
22/11/2021 17:01
Julgado improcedente o pedido
-
22/11/2021 17:00
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 17:23
Juntada de petição
-
14/09/2021 13:58
Juntada de petição
-
03/09/2021 11:10
Juntada de petição
-
27/08/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 15:25
Conclusão
-
27/08/2021 15:25
Publicado Despacho em 09/09/2021
-
27/08/2021 15:24
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 07:13
Juntada de petição
-
19/07/2021 12:33
Juntada de petição
-
16/07/2021 21:48
Juntada de petição
-
09/07/2021 14:19
Juntada de petição
-
30/06/2021 16:40
Juntada de documento
-
28/06/2021 23:52
Juntada de petição
-
28/06/2021 22:08
Juntada de petição
-
17/06/2021 06:17
Juntada de petição
-
26/05/2021 17:29
Publicado Decisão em 07/06/2021
-
26/05/2021 17:29
Reforma de decisão anterior
-
26/05/2021 17:29
Conclusão
-
26/05/2021 17:02
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 13:45
Juntada de documento
-
03/04/2021 16:29
Juntada de petição
-
10/03/2021 17:32
Juntada de petição
-
02/03/2021 23:31
Juntada de petição
-
01/03/2021 16:46
Juntada de petição
-
10/02/2021 11:29
Conclusão
-
10/02/2021 11:29
Publicado Decisão em 23/02/2021
-
10/02/2021 11:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/02/2021 11:28
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2020 18:37
Juntada de petição
-
03/12/2020 18:20
Juntada de petição
-
12/11/2020 08:41
Publicado Despacho em 26/11/2020
-
12/11/2020 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 08:41
Conclusão
-
12/11/2020 08:27
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 13:07
Juntada de petição
-
10/08/2020 15:08
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2020 21:52
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2020 21:51
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2020 19:04
Juntada de petição
-
12/12/2019 13:58
Documento
-
05/11/2019 13:32
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2019 13:55
Expedição de documento
-
15/10/2019 12:14
Publicado Despacho em 24/10/2019
-
15/10/2019 12:14
Conclusão
-
15/10/2019 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 12:14
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2019 18:04
Juntada de petição
-
24/07/2019 12:25
Publicado Despacho em 30/07/2019
-
24/07/2019 12:25
Conclusão
-
24/07/2019 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 12:25
Juntada de documento
-
19/07/2019 17:31
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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