TJRJ - 0803640-03.2023.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de VICTOR AZEVEDO SIMEAO em 24/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 14/02/2025 23:59.
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22/01/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0803640-03.2023.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALDIR COSTA ASSUMPCAO JUNIOR RÉU: ENEL BRASIL S.A 1.
O caso dos autos narra uma relação de consumo entre a parte autora e a parte ré, sendo aquela enquadrada no conceito de consumidor (art. 2º, CDC) e esta no conceito de fornecedora (art. 3°, CDC), razão pela qual deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor.
Sendo assim, observada a hipossuficiência da parte autora perante a parte ré, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, na forma do artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, bem como do artigo 373, §1º, do NCPC. 2.
A parte autora se manifestou em provas à fl. 26. 2.
Intime-se à parte ré para ESPECIFICAREM as provas que pretendem produzir, JUSTIFICANDO a necessidade de cada uma delas, sob pena de indeferimento.
SÃO GONÇALO, 11 de novembro de 2024.
CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular -
12/11/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:34
Outras Decisões
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25/10/2024 15:09
Conclusos para decisão
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25/10/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 00:04
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 30/08/2024 23:59.
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22/08/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 10:44
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2023 02:05
Decorrido prazo de WALDIR COSTA ASSUMPCAO JUNIOR em 29/05/2023 23:59.
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10/05/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 17:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/05/2023 13:31
Conclusos ao Juiz
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26/04/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 00:29
Publicado Intimação em 25/04/2023.
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25/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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24/04/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 12:44
Conclusos ao Juiz
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17/03/2023 17:49
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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