TJRJ - 0808412-52.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:55
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Diante do certificado pela serventia 194558584, informe para qual réu pretende a pesquisa, diante da nova intimação realizada ao réu revel. -
27/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 08:11
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 206, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO 1.
Diante da ausência de recolhimento da taxa judiciária pelo patrono do credor, determino que a fase de cumprimento de sentença prossiga somente com relação ao valor da condenação. 2.
ID 147500954 - Intime-se a parte devedora, na forma do artigo 523 do CPC, para que efetue o pagamento do débito em quinze dias úteis, sob pena de multa de dez por cento e honorários advocatícios em igual percentual e penhora (artigo 523, I), bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (artigos 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º); Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523, conforme artigo 525 do CPC; Caso não ocorra o pagamento, nem seja apresentada impugnação, requeira a parte credora o que entender de direito no prazo de cinco dias, devendo indicar bens para serem penhorados.
Certificada eventual inércia das partes, dê-se baixa e arquivem-se. -
22/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 206, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO 1.
Diante da ausência de recolhimento da taxa judiciária pelo patrono do credor, determino que a fase de cumprimento de sentença prossiga somente com relação ao valor da condenação. 2.
ID 147500954 - Intime-se a parte devedora, na forma do artigo 523 do CPC, para que efetue o pagamento do débito em quinze dias úteis, sob pena de multa de dez por cento e honorários advocatícios em igual percentual e penhora (artigo 523, I), bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (artigos 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º); Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523, conforme artigo 525 do CPC; Caso não ocorra o pagamento, nem seja apresentada impugnação, requeira a parte credora o que entender de direito no prazo de cinco dias, devendo indicar bens para serem penhorados.
Certificada eventual inércia das partes, dê-se baixa e arquivem-se. -
03/12/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 11:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/11/2024 09:24
Conclusos ao Juiz
-
03/11/2024 00:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 00:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 00:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 14:29
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 00:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/10/2024 23:59.
-
28/08/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/08/2024 10:04
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 10:24
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2024 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 17:01
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 00:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 10:27
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
-
22/01/2024 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 15:57
Expedição de Mandado.
-
19/11/2023 00:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/11/2023 23:59.
-
19/11/2023 00:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 17:51
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 07:20
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2023 00:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 21:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 06:41
Conclusos ao Juiz
-
28/09/2023 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2023 23:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 14:22
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2023 00:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2023 23:59.
-
30/07/2023 00:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 21:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 14:00
Decretada a revelia
-
10/07/2023 13:01
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2023 00:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2023 23:59.
-
09/07/2023 00:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2023 23:59.
-
06/06/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 15:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo.
-
18/04/2023 09:43
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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