TJRJ - 0824560-86.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 12:32
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/05/2025 20:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:28
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:16
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/04/2025 18:02
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:25
Decorrido prazo de GUILHERME LUIZ MENDES em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:25
Decorrido prazo de CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 15:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/12/2024 18:11
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de GUILHERME LUIZ MENDES em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:17
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 00:19
Conclusos para despacho
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22/11/2024 19:21
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 19:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/11/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 18:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0824560-86.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME LUIZ MENDES RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
11/11/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 12:48
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 12:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2024 12:48
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 12:48
Recebidos os autos
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10/10/2024 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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10/10/2024 16:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/10/2024 15:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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10/10/2024 16:22
Juntada de Ata da Audiência
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10/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 15:40
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 11:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2024 11:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/09/2024 11:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/10/2024 15:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
17/09/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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