TJRJ - 0801878-20.2024.8.19.0053
1ª instância - Sao Joao da Barra 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 01:11
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ RANGEL BARBOZA em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 22:04
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2025 12:20
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 17:25
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2024 11:51
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de São João da Barra 1ª Vara AUTOS n.0801878-20.2024.8.19.0053 CLASSE:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: NILCEIA RANGEL BARBOZA RÉU: ANDRE LUIZ RANGEL BARBOZA, JAQUELINE COUTO BASTOS DECISÃO 1.
Defiro a gratuidade de justiçaa. 2.
Indefiro o pedido liminar de reintegração de posse, visto que não vislumbro a presença dos requisitos legais, posto que, conforme narrativa inicial, os réus já residem no imóvel há 3 anos.
De tal forma, ausente a verossimilhança das alegações e a urgência, eis que a situação fática já perdura há anos, entendo necessária a formação do contraditório. 3.
Expeça-se mandado de verificação, devendo a Oficial de Justiça responsável pela diligência indagar às pessoas que residem no imóvel há quanto tempo lá residem, bem como a que título, sendo certo que deverá colher, ainda, informações com vizinhos ao mesmo respeito, de tudo certificando. 4.
Citem-se os réus, nos termos do art.564 do CPC, para que, querendo, apresentem contestação no prazo de 15 dias. 5.
Tudo feito, voltem conclusos.
São João da Barra, 2 de dezembro de 2024.
Enrique de Novais Siqueira Filho Juiz de Direito -
03/12/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:39
Não Concedida a Medida Liminar
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28/11/2024 14:41
Conclusos para decisão
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12/11/2024 07:24
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 17:41
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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