TJRJ - 0824869-40.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
24/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
19/09/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 02:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
14/08/2025 01:52
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 13/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 18:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/08/2025 18:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 CERTIDÃO Processo: 0824869-40.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZINHA DE ALMEIDA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Certifico que, tendo sido citado, houve manifestação do réuem contestação, tempestivamente, ID 169349728. À autoraem réplica, bem como, para se manifestar em relação à manifestação da parte ré ID 168681354.
SÃO GONÇALO, 21 de maio de 2025.
CARLOS MURILO DOS SANTOS NASCIMENTO -
31/07/2025 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 20:19
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 14:15
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2024 00:55
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
15/12/2024 13:05
Expedição de Mandado.
-
15/12/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 12:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/12/2024 22:03
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 22:03
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 19:26
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0824869-40.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZINHA DE ALMEIDA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1) Segundo o artigo 5º, LXXIV da Constituição "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita AOS QUE COMPROVAREM insuficiência de recursos".
No mesmo sentido, o Tribunal de Justiça editou a Súmula nº 39, a qual possui o seguinte enunciado: "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício dagratuidadede Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade".
No caso em epígrafe, não é possível constatar de plano a carência de recursos do autor.
Sendo assim, para exame dagratuidadede justiça requerida, venham aos autos, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, os três últimos: 1) extratos bancários mensais de todas as contas que a parte autora for titular; 2) extratos de cartão de crédito de titularidade da parte autora; 3) contracheques; 3) demonstrativos de recebimento de proventos; e 4) declarações de imposto de renda ou documento hábil (consulta no sítio da Receita Federal) que permita a comprovação da não apresentação de declaração de imposto de renda.
Sem prejuízo, junte o autor, documento legível em relação ao ID 141504721 e junte, na íntegra do documento acostado no ID 141504720.
INTIME-SE SÃO GONÇALO, 2 de dezembro de 2024.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
03/12/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 21:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/10/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 23:41
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 20:33
Distribuído por sorteio
-
03/09/2024 20:33
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0163273-50.2023.8.19.0001
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Klismam de Mendonca Rosa
Advogado: Guilherme Santana Penteado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2023 00:00
Processo nº 0818381-75.2024.8.19.0002
Carlos Alberto Dias Pereira
Jose Alfredo Leite Ferreira
Advogado: Mauro Antonio Viz Leuteviler
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2024 15:36
Processo nº 0827929-03.2024.8.19.0204
Marilane de Jesus Souza
39.570.268 Jennifer Ferreira da Silva Bo...
Advogado: Moises Camilo Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/11/2024 23:11
Processo nº 0042952-20.2022.8.19.0001
Awa Consultoria e Assessoria Empresarial...
Jfe 36 Empreendimentos Imobiliarios Spe ...
Advogado: Fabio de Oliveira Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2022 00:00
Processo nº 0083609-33.2024.8.19.0001
Minsterio Publico do Estado do Rio de Ja...
Adriano Ferreira Leal
Advogado: Caio Fernandes Gioia Enne Aded
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2024 00:00