TJRJ - 0802153-66.2024.8.19.0053
1ª instância - Sao Joao da Barra 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João da Barra 1ª Vara da Comarca de São João da Barra Rua São Benedito, 222, Centro, SÃO JOÃO DA BARRA - RJ - CEP: 28200-000 INTIMAÇÃO Processo: 0802153-66.2024.8.19.0053 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECLAMANTE: THIAGO RODRIGUES DE SOUZA RECLAMADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Diga a parte autora em réplica.
SÃO JOÃO DA BARRA, 31 de julho de 2025.
MATHEUS DOS SANTOS DUARTE DA SILVEIRA -
31/07/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 20:10
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 01:41
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 06/05/2025 23:59.
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25/04/2025 20:35
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2025 17:26
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/02/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de São João da Barra 1ª Vara AUTOS n. 0802153-66.2024.8.19.0053 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECLAMANTE: THIAGO RODRIGUES DE SOUZA RECLAMADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
DESPACHO 1.Tendo em vista o requerimento de Id. 165100403, reconsidero a decisão de Id. 159682295 e defiro o pagamento das custas ao final. 2.Para análise do pleito de tutela de urgência, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, apresentar a planilha retirada do site da ENEL, constando os respectivos valores mensais pagos e/ou em aberto, referente ao ano de 2018 a 2023. 2.
Sem prejuízo, intime-se a parte ré para se manifestar sobre o pedido de tutela antecipada, no prazo de 05 dias. 3.Após, voltem conclusos.
São João da Barra, 20 de fevereiro de 2025.
Enrique de Novais Siqueira Filho Juiz de Direito -
21/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 13:31
Conclusos para despacho
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09/01/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 16:46
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de São João da Barra 1ª Vara AUTOS n. 0802153-66.2024.8.19.0053 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECLAMANTE: THIAGO RODRIGUES DE SOUZA RECLAMADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
DESPACHO 1.Da análise dos autos, verifica-se que o autor, a despeito de ter declarado não pagar imposto de renda, gasta em média, mensalmente, R$1.000,00 de conta de energia elétrica, o que não é compatível com a situação de hipossuficiência informada, não tendo, desta forma, preenchido os pressupostos para a obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 99, §2º, do CPC, motivo pelo qual INDEFIRO a GRATUIDADE DE JUSTIÇArequerida. 2.Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, efetuar o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. 3.Com o decurso do prazo, voltem conclusos.
São João da Barra, 2 de dezembro de 2024.
Enrique de Novais Siqueira Filho Juiz de Direito -
03/12/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a THIAGO RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *03.***.*59-40 (RECLAMANTE).
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29/11/2024 16:22
Conclusos para decisão
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29/11/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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