TJRJ - 0814621-61.2024.8.19.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 12:24
Baixa Definitiva
-
12/02/2025 21:20
Documento
-
09/01/2025 00:05
Publicação
-
08/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0814621-61.2024.8.19.0021 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS III JUI ESP CIV Ação: 0814621-61.2024.8.19.0021 Protocolo: 8818/2024.00136384 RECTE: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
ADVOGADO: MARCELO KOWALSKI TESKE OAB/SC-016327 RECORRIDO: SOCIETE AIR FRANCE ADVOGADO: ALFREDO ZUCCA NETO OAB/SP-154694 RECORRIDO: CLAUDIO MOREIRA DA ROCHA ADVOGADO: ALFREDO JOSE RODRIGUES DA SILVA OAB/RJ-133695 Relator: RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA TEXTO: P. 814621-61 Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível em conhecer dos Embargos de Declaração de fls. 04/06 e acolhê-los para corrigir o erro material da Súmula de fls. 03, não havendo necessidade de intimação da parte embargada, já que não houve interposição de recurso pela primeira ré.
A Súmula, então, passa a ter a seguinte redação: ¿Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível em conhecer dos recursos e dar provimento parcial ao da segunda ré, BOOKING, para determinar que o dano material seja arcado apenas pela primeira ré, conforme pleiteado pelo autor em sua inicial, não havendo requerimento de solidariedade em relação a tal pedido.
Fica mantida a condenação a título de dano moral.
Sem ônus sucumbenciais por se tratar de recurso com êxito. -
16/12/2024 11:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
03/12/2024 19:46
Inclusão em pauta
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02/12/2024 21:39
Conclusão
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21/11/2024 18:51
Documento
-
05/11/2024 00:05
Publicação
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07/10/2024 11:00
Provimento em Parte
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30/09/2024 00:05
Publicação
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26/09/2024 21:02
Inclusão em pauta
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26/09/2024 16:30
Conclusão
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26/09/2024 16:27
Distribuição
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26/09/2024 16:26
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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