TJRJ - 0877040-66.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/07/2025 00:24 Publicado Intimação em 29/07/2025. 
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                                            29/07/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 
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                                            25/07/2025 11:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2025 11:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/07/2025 08:58 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/07/2025 08:57 Expedição de Certidão. 
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                                            22/07/2025 15:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2025 10:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/07/2025 00:23 Decorrido prazo de ADELINO GONCALVES FILHO em 11/07/2025 23:59. 
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                                            13/07/2025 00:23 Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 11/07/2025 23:59. 
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                                            06/07/2025 00:08 Publicado Intimação em 04/07/2025. 
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                                            06/07/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            06/07/2025 00:08 Publicado Intimação em 04/07/2025. 
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                                            06/07/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação Certifico que a contestação é tempestiva.
 
 Id 162396716.
 
 Ao autor em réplica, firme no que dispõem os artigos 350 e 351 do CPC, devendo observar, além do que dispõe o artigo 437, conforme o caso, o seguinte: (a) artigos 338 e 339, se arguida questão preliminar de ilegitimidade passiva; (b) artigo 343, se proposta reconvenção; (c) artigos 125 a 129 e 130 a 132, se promovida denunciação da lide ou chamamento ao processo, respectivamente.
 
 Prazo: 15 dias úteis, na forma do artigo 219 do CPC.
 
 Com o transcurso do prazo legal, havendo ou não manifestação da parteautora, especifiquem as provas a serem produzidas, de forma justificada, indicando os pontos controvertidos a serem resolvidos com as provas requeridas, sob pena de indeferimento.
 
 O silêncio será interpretado comodesistência da produção de novas provas.
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                                            02/07/2025 07:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 07:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 07:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 07:13 Expedição de Certidão. 
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                                            04/04/2025 11:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/01/2025 16:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/12/2024 16:17 Juntada de Petição de contestação 
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                                            03/12/2024 11:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/11/2024 13:42 Juntada de Petição de informação de pagamento 
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                                            22/11/2024 18:44 Juntada de Petição de diligência 
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                                            21/11/2024 00:10 Publicado Intimação em 21/11/2024. 
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                                            20/11/2024 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 
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                                            19/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0877040-66.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADELINO GONCALVES RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça.
 
 Anote-se.
 
 Os documentos juntados à inicial traduzem a verossimilhança das alegações iniciais e fazem prova do direito invocado, de modo a preencher os requisitos autorizativos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
 
 Ressalte-se que se trata de serviço essencial, monopólio natural detido pela ré.
 
 Sendo assim, DEFIRO o pedido Tutela de Urgência, para determinar que a empresa ré se abstenha de suspender o fornecimento do serviço à unidade da parte autora.
 
 Caso o serviço já tenha sido interrompido, determino que o fornecimento seja restabelecido, no prazo de 24 horas, bem como se abstenha de negativar o nome do consumidor nos cadastros restritivos de crédito, caso já tenha ocorrido a negativação, em igual prazo, ou seja, em 24 horas, promova sua retirada, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao patamar de R$10.000,00.
 
 Determino que venha aos autos, no prazo de 05 dias, guia de depósito judicial no valorcorrespondente à média de consumo dos últimos 06 meses, anteriores ao aumento, ressaltando-se que o depósito inicial deverá comportar todas as contas vencidas, ficando autorizado desde já a juntada mensal dos comprovantes de depósito, independentemente de novo requerimento, sob pena de revogação da tutela antecipada.
 
 Cite-se e intimem-se com urgência.
 
 Após, remeta-se ao núcleo competente.
 
 NOVA IGUAÇU, 18 de novembro de 2024.
 
 ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular
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                                            18/11/2024 17:44 Expedição de Mandado. 
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                                            18/11/2024 15:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2024 15:22 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            14/11/2024 20:35 Conclusos para decisão 
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                                            14/11/2024 20:34 Expedição de Certidão. 
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                                            13/11/2024 16:20 Distribuído por sorteio 
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                                            13/11/2024 16:20 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            13/11/2024 16:20 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            13/11/2024 16:19 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            13/11/2024 16:19 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            13/11/2024 16:19 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            13/11/2024 16:19 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            13/11/2024 16:18 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            13/11/2024 16:18 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            13/11/2024 16:18 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            13/11/2024 16:17 Juntada de Petição de documento de identificação 
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                                            13/11/2024 16:17 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            13/11/2024 16:17 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            13/11/2024 16:17 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            13/11/2024 16:17 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            13/11/2024 16:16 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            13/11/2024 16:16 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            13/11/2024 16:16 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            13/11/2024 16:16 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            13/11/2024 16:16 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            13/11/2024 16:15 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            13/11/2024 16:15 Juntada de Petição de outros documentos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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