TJRJ - 0813420-67.2024.8.19.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 09:19
Baixa Definitiva
-
09/01/2025 00:05
Publicação
-
08/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0813420-67.2024.8.19.0204 Assunto: Dever de Informação / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BANGU REGIONAL XXIX JUIZADO ESPECIAL CIVEL Ação: 0813420-67.2024.8.19.0204 Protocolo: 8818/2024.00167022 RECTE: MARCELLE CRISTINE MACHADO ADVOGADO: ALINE WALTZ DE AZEVEDO OAB/RJ-178696 ADVOGADO: CÉSAR AUGUSTO PIEDADE DA SILVA OAB/RJ-118510 RECORRIDO: TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 ADVOGADO: HUGO FILARDI PEREIRA OAB/RJ-120550 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer, mas negar provimento ao recurso inominado para manter a sentença, por seus próprios fundamentos, tendo o juízo a quo examinado, de forma adequada, os fatos e decidido corretamente o conflito, dispensada a transcrição das conclusões e valendo a súmula como acórdão, nos termos dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95 e do artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Inexistência de prova mínima do suposto fato constitutivo do alegado direito material.
Não há comprovado fato do serviço ou descumprimento contratual.
Correta a rejeição da pretensão.
Condenação no pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, mas observado o contido no § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil. -
16/12/2024 11:00
Não-Provimento
-
09/12/2024 00:05
Publicação
-
03/12/2024 08:22
Inclusão em pauta
-
03/12/2024 05:25
Conclusão
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03/12/2024 05:22
Distribuição
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03/12/2024 05:21
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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