TJRJ - 0876893-40.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0876893-40.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVELYN GEOVANA SANTIAGO LINS RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Certifique-se o cartório se as partes encontram-se regularmente representadas e se o réu juntou os seus atos constitutivos.
NOVA IGUAÇU, 29 de julho de 2025.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular - 
                                            
31/07/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de FERNANDA BARBOSA MELO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de FERNANDA BARBOSA MELO em 27/02/2025 23:59.
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11/02/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/12/2024 23:59.
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09/12/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0876893-40.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVELYN GEOVANA SANTIAGO LINS RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Trata-se de demanda por meio da qual se visa revisão contratual.
O caso tornou-se típico nos últimos tempos.
Em linhas gerais, alega o autor que, ao celebrar o contrato inclui a prática de anatocismo, que são cobrados juros excessivos etc.
Em seguida, pleiteia a não inclusão de seu nome de cadastros de inadimplentes, que se lhe assegure a permanência da posse do veículo.
No caso em análise, sob cognição sumária e diante das provas acostadas aos autos pelo Autor, não há como se identificar quanto à verossimilhança dos fatos alegados na inicial, eis que não há prova inequívoca da verossimilhança da abusividade da conduta da instituição financeira.
Da mesma forma, o valor da prestação era de prévio conhecimento do autor, que contratou livremente, não havendo que se falar em perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.
Pelo exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela e de consignação.
Cite-se.
Intimem-se.
REMETA-SE AO NUCLEO COMPETENTE.
NOVA IGUAÇU, 18 de novembro de 2024.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular - 
                                            
18/11/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/11/2024 14:21
Conclusos para decisão
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13/11/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 09:03
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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