TJRJ - 0837710-96.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 12:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
18/12/2024 12:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
04/12/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:23
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
02/12/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0837710-96.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS GOMES AGUIAR DE MELLO ALVES RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO BRADESCO SA, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA O autor requereu, em sede de petição inicial, gratuidade de justiça e tutela de urgência (id. 67244194) em ação de superendividamento.
Gratuidade de justiça deferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível (id. 68018835).
Manifestação espontânea em contestação da 4ª ré (id. 87208232), da 3ª ré (id. 85860265) e da 1ª ré (id. 86709905).
Audiência designada, mas inviabilizada por motivo de força maior (id. 87208232).
Contestação da 2ª ré (id. 88760016).
A parte autora apresentou réplica às contestações (id. 104740716).
As partes foram chamadas a manifestar-se em provas (id. 119623796).
Com as manifestações feitas e decorrido o prazo, o autor requereu a reunião daquela com outra ação, conexa, ajuizada na 4ª Vara Cível (id. 129821940).
A 3ª ré expressamente não opôs-se a reunião (id. 146049230) e as restantes precluíram de seu direito à oposição, nos termos do art. 223 do Código de Processo Civil.
Remetido o feito para a 4ª Vara Cível (id. 156764560), oportunize-se novamente às partes informarem as provas que pretendem produzir, trazendo rol de testemunhas se requerem prova oral e rol de quesitos se requererem prova pericial, sob pena de indeferimento.
Juntem os documentos desde logo.
Após, voltem conclusos para saneamento.
NOVA IGUAÇU, 26 de novembro de 2024.
GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES Juiz Substituto -
26/11/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 17:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/11/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0837710-96.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS GOMES AGUIAR DE MELLO ALVES RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO BRADESCO SA, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Diante o exposto, e da solicitação, REMETA-SE O FEITO.
Dê-se baixa e declino.
NOVA IGUAÇU, 18 de novembro de 2024.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular -
18/11/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/11/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
06/10/2024 00:48
Decorrido prazo de ANDERSON SANTANA LOPES em 04/10/2024 23:59.
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06/10/2024 00:47
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BAIAO em 04/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:08
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 24/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 20:57
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 20:56
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BAIAO em 24/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 00:37
Decorrido prazo de AURELIO RAMOS REIS em 06/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 11:34
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2023 13:35
Audiência Conciliação não-realizada para 13/11/2023 13:45 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
13/11/2023 13:35
Juntada de Ata da Audiência
-
13/11/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 14:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
10/11/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 00:12
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
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06/11/2023 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2023 16:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/10/2023 15:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/10/2023 15:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/10/2023 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 00:30
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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08/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 13:02
Audiência Conciliação designada para 13/11/2023 13:45 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
06/09/2023 11:34
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:12
Decorrido prazo de AURELIO RAMOS REIS em 22/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 18:08
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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