TJRJ - 0028878-96.2020.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 11:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/09/2025 11:39 Evolução de Classe Processual 
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                                            18/09/2025 11:39 Petição 
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                                            12/08/2025 16:39 Juntada de petição 
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                                            23/07/2025 13:53 Juntada de petição 
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                                            01/07/2025 19:12 Juntada de petição 
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                                            01/07/2025 12:14 Juntada de petição 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação Considerando o teor da decisão de fls. 559 e 560, que acolheu em parte a impugnação ao cumprimento de sentença e fixou o valor da dívida, à época, em R$ 3.566,61 (três mil quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e um centavos), acrescido dos consectários legais; Considerando, ainda, os sucessivos requerimentos formulados por João Luiz da Silva Mattos Filho e Patrícia Sochaczewski Pires Mattos (fls. 578, 579, 584 e seguintes), nos quais pleiteiam o pagamento do débito de forma parcelada, demonstrando desde já a boa-fé com o depósito parcial de valores (R$ 1.000,00 + R$ 350,00 + R$ 200,00), totalizando até o momento R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais); Evidenciado o esforço dos devedores para adimplir o débito, bem como a ausência de impugnação ao pedido de parcelamento, entendo ser medida de razoabilidade deferir o fracionamento da obrigação, como forma de garantir o cumprimento voluntário da sentença, em consonância com os princípios da cooperação e da menor onerosidade para o devedor (art. 805 do CPC).
 
 Assim, defiro o pedido de parcelamento do valor remanescente do débito, no montante apurado até a presente data, abatidos os valores já depositados, em até 10 (dez) parcelas mensais, sucessivas e atualizadas monetariamente, a contar da intimação da presente decisão.
 
 As parcelas deverão ser pagas mediante depósito nos autos, comprovando-se nos autos o respectivo pagamento a cada vencimento.
 
 Fica desde já advertido que o inadimplemento de qualquer das parcelas implicará no vencimento antecipado das demais, facultando à parte exequente o prosseguimento imediato da execução com base no valor remanescente.
 
 Determino, por fim, a juntada aos autos da petição indicada pelo sistema, referente ao novo depósito realizado pela parte.
 
 Cumpra-se.
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                                            17/06/2025 12:02 Juntada de petição 
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                                            11/06/2025 19:49 Conclusão 
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                                            11/06/2025 19:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/03/2025 20:08 Juntada de petição 
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                                            25/02/2025 14:09 Juntada de petição 
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                                            23/01/2025 17:04 Juntada de petição 
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                                            22/01/2025 11:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/01/2025 11:20 Conclusão 
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                                            29/11/2024 00:00 Intimação ...021).
 
 O termo inicial dos juros é do trânsito em julgado da sentença, conforme art. 85, §16, do CPC (26/06/2023).
 
 Em consulta à ferramenta de cálculos judiciais deste tribunal de justiça, verifiquei que o valor exequendo em 16/08/2023, data do cálculo de execução (fls. 479), era de R$3.566,61.
 
 Dessa forma, o requerimento de execução possui um excesso de R$2.527,48, na data do cálculo.
 
 Sobre o correto valor da dívida devem incidir os consectários do art. 523, §1º, do CPC, eis que não houve pagamento até a presente data.
 
 Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação ao cumprimento de sentença e DECLARO o excesso de execução no importe de R$2.527,48, em 16/08/2023.
 
 Intimem-se todos.
 
 Decorrido o prazo legal, certifique-se e intimem-se os autores/devedores para pagarem, no prazo de 15 dias, o valor de R$3.566,61, acrescidos de juros e correção monetária a contar de 16/08/2023 até a data do efetivo pagamento, bem como dos consectários previstos no art. 523, §1º, do CPC.
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                                            03/10/2024 20:01 Juntada de petição 
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                                            16/08/2024 11:47 Juntada de petição 
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                                            19/06/2024 20:20 Juntada de petição 
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                                            17/05/2024 21:06 Concessão 
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                                            17/05/2024 21:06 Conclusão 
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                                            12/03/2024 19:07 Juntada de petição 
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                                            23/02/2024 14:37 Juntada de petição 
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                                            21/02/2024 09:22 Conclusão 
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                                            21/02/2024 09:22 Assistência Judiciária Gratuita 
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                                            30/11/2023 08:39 Juntada de petição 
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                                            30/11/2023 07:53 Juntada de petição 
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                                            27/11/2023 12:07 Conclusão 
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                                            27/11/2023 12:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/11/2023 12:06 Juntada de documento 
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                                            22/08/2023 10:42 Juntada de petição 
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                                            19/07/2023 07:18 Redistribuição 
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                                            19/07/2023 07:18 Remessa 
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                                            19/07/2023 07:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2023 20:20 Juntada de petição 
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                                            14/07/2023 17:21 Juntada de petição 
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                                            26/06/2023 15:36 Remessa 
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                                            26/06/2023 15:36 Redistribuição 
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                                            26/06/2023 15:36 Trânsito em julgado 
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                                            05/05/2023 09:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/04/2023 16:05 Conclusão 
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                                            28/04/2023 16:05 Julgado improcedente o pedido 
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                                            31/03/2023 15:32 Remessa 
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                                            23/03/2023 10:49 Conclusão 
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                                            23/03/2023 10:49 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            20/12/2022 09:32 Juntada de petição 
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                                            20/12/2022 09:32 Juntada de petição 
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                                            29/11/2022 10:42 Conclusão 
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                                            29/11/2022 10:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/11/2022 10:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/10/2022 15:31 Juntada de petição 
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                                            05/09/2022 13:34 Juntada de petição 
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                                            20/07/2022 13:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/05/2022 17:37 Juntada de petição 
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                                            18/04/2022 11:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/04/2022 11:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/04/2022 11:21 Documento 
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                                            25/03/2022 09:17 Juntada de petição 
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                                            07/03/2022 22:36 Juntada de petição 
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                                            24/02/2022 16:19 Juntada de petição 
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                                            09/02/2022 13:49 Juntada de petição 
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                                            30/12/2021 09:30 Juntada de petição 
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                                            14/12/2021 15:09 Documento 
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                                            10/11/2021 14:23 Expedição de documento 
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                                            25/10/2021 15:21 Expedição de documento 
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                                            23/08/2021 17:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/08/2021 17:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/08/2021 13:36 Conclusão 
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                                            17/08/2021 13:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/08/2021 15:44 Juntada de petição 
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                                            12/08/2021 09:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/08/2021 19:24 Conclusão 
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                                            11/08/2021 19:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/08/2021 12:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/08/2021 12:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/08/2021 12:17 Juntada de documento 
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                                            02/08/2021 13:26 Juntada de petição 
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                                            21/07/2021 15:36 Juntada de petição 
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                                            02/07/2021 14:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/07/2021 14:26 Juntada de documento 
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                                            02/07/2021 14:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/07/2021 14:12 Juntada de documento 
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                                            01/07/2021 13:05 Juntada de petição 
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                                            19/04/2021 15:09 Juntada de petição 
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                                            26/03/2021 13:03 Juntada de petição 
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                                            23/02/2021 15:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/02/2021 21:24 Conclusão 
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                                            14/02/2021 21:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/02/2021 21:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/12/2020 13:05 Juntada de petição 
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                                            03/12/2020 14:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/11/2020 15:21 Conclusão 
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                                            30/11/2020 15:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/11/2020 15:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/11/2020 12:14 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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