TJRJ - 0905450-51.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 27 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:17
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 14:56
Juntada de aviso de recebimento
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07/03/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0905450-51.2024.8.19.0001 Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: TORRES DO BRASIL S.A.
RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO MINA A experiência tem mostrado a ínfima obtenção de acordo entre as partes por ocasião da audiência de conciliação e mediação prevista no art. 334 do CPC.
Demais disso, bem se sabe que é possível aos demandantes noticiarem eventual composição no curso do processo, obtendo os efeitos inerentes ao ato dispositivo.
Deixo, pois, de designar a audiência de conciliação e mediação prevista no art. 334 do CPC, salientando que, havendo interesse das partes na autocomposição, o referido ato poderá ser designado a qualquer tempo.
Pelo exposto, preenchidos os requisitos essenciais da inicial e não sendo caso de improcedência liminar do pedido, CITE-SE.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
ELISABETE DA SILVA FRANCO Juiz Titular -
29/01/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 12:45
Conclusos para despacho
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17/01/2025 12:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/01/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0905450-51.2024.8.19.0001 Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: TORRES DO BRASIL S.A.
RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO MINA Face ao disposto no artigo 321 do CPC c/c art. 71 da lei 8245, emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que dela passe a constar ,sob pena de indeferimento (artigo 321, parágrafo único, c/c 330, IV, ambos do NCPC) e extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, I, NCPC): 1- aqualificação completa das partes, na forma do inciso II do artigo 319, vindo os endereços eletrônicos respectivos; 2- osdocumentos indispensáveis à propositura da ação, na forma do artigo 320, CPC c/c art. 71 II e III da lei8245, quais sejam, os comprovantes do pagamento dosaluguéis, taxas, encargose tributosque recaemsobre oimóvel, considerando constar em anexo à exordial documentação parcial, devendo ser devidamente ordenada para melhor averiguação deste juízo.
Sem prejuízo, observando que da empresa apresentada como fiadora figura como sócio o próprio locatário, regularize-se a indicação sob pena de indeferimento, demonstrando, ainda, o cumprimento aos incisos V e VI do art. 71.
I.
Após o decurso do prazo, certifique-se e voltem conclusos, devendo ser inserida a etiqueta “Conclusão Conferência” caso verificada a inércia.
RIO DE JANEIRO, 22 de outubro de 2024.
ELISABETE DA SILVA FRANCO Juiz Titular -
13/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 13:23
Determinada a emenda à inicial
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22/10/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 14:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/09/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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