TJRJ - 0814209-27.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 11:28
Baixa Definitiva
-
08/01/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 11:28
Baixa Definitiva
-
08/01/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de DERIK ROBERTO DA SILVA ROZAS em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de JOAO PEDRO RIBEIRO GUEDES DE SOUZA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de DANIEL STEELE WIECHMANN em 03/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
18/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
18/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0814209-27.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VITORIA ARAUJO MAGALHAES TRIGO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
No âmbito do processo de execução de título executivo extrajudicial ou de cumprimento de sentença de competência dos Juizados Especiais Cíveis, não encontrado o devedor, é possível promover-se o arresto (830, CPC), que pode se dar por meio eletrônico para posterior conversão em penhora (CPC, art. 854).
Contudo, não encontrado o devedor e, posteriormente, quaisquer bens penhoráveis, o processo será extinto (art. 53, §4°, da Lei 9099/95 e Enunciado 75 do FONAJE).
Ao contrário da lógica do Código de Processo Civil, segundo o qual a não localização de bens penhoráveis enseja a suspensão do processo (CPC, art. 920, III), a simplicidade, a economia processual e a celeridade, princípios que informam o rito sumaríssimo (art. 2° da Lei 9099/95), não permitem tal hipótese.
Pelo mesmo fundamento, são absolutamente incompatíveis com o rito dos Juizados Especiais Cíveis quaisquer outras diligências de localização de bens ou do próprio devedor.
Assim, diante do(s) resultado(s) infrutífero(s) da(s) diligência(s) compatíveis com o rito que já foram realizada(s) e da ausência de indicação de outros bens conhecidos do devedor, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 53, §4°, da Lei 9.099/1995.
Nada obsta, a meu sentir, que o interessado, nos termos do art. 515, I, do Código de Processo Civil, promova o cumprimento do título executivo judicial no juízo cível ordinário competente (CPC, art. 516, parágrafo único), órgão perante o qual terá um maior conjunto de diligências executórias à disposição.
Expeça-se Carta de Crédito em favor da exequente.
Não havendo pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 23 de outubro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
13/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 00:37
Decorrido prazo de VITORIA ARAUJO MAGALHAES TRIGO em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:37
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/10/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 10:33
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de DERIK ROBERTO DA SILVA ROZAS em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de DANIEL STEELE WIECHMANN em 12/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 12:37
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
21/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 10:50
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 00:44
Decorrido prazo de ANDRE ANDRADE DA SILVEIRA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:44
Decorrido prazo de SUHENIA DE LIMA ECKRI em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:44
Decorrido prazo de JOAO PEDRO RIBEIRO GUEDES DE SOUZA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:44
Decorrido prazo de DERIK ROBERTO DA SILVA ROZAS em 15/07/2024 23:59.
-
30/06/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 01:09
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 13:05
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 00:42
Decorrido prazo de DANIEL STEELE WIECHMANN em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:42
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/05/2024 23:59.
-
02/04/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 01:09
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
10/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 23:39
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 23:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/03/2024 23:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/12/2023 00:04
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
17/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:34
Outras Decisões
-
11/12/2023 12:38
Conclusos ao Juiz
-
11/12/2023 12:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/12/2023 12:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/12/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 12:35
Transitado em Julgado em 11/12/2023
-
23/11/2023 03:27
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:27
Decorrido prazo de ANDRE ANDRADE DA SILVEIRA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:27
Decorrido prazo de DERIK ROBERTO DA SILVA ROZAS em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:27
Decorrido prazo de VITORIA ARAUJO MAGALHAES TRIGO em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:27
Decorrido prazo de JOAO PEDRO RIBEIRO GUEDES DE SOUZA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:27
Decorrido prazo de DANIEL STEELE WIECHMANN em 22/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 00:06
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
01/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/09/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 10:47
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 05:36
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:20
Decorrido prazo de VITORIA ARAUJO MAGALHAES TRIGO em 30/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 14:10
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/08/2023 19:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2023 00:27
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 15:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/08/2023 17:22
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2023 17:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
08/08/2023 17:22
Juntada de Projeto de sentença
-
08/08/2023 17:22
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA FERNANDA DE MATTOS CALIL
-
07/08/2023 18:01
Revisão do Projeto de Sentença
-
04/08/2023 15:19
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2023 15:18
Juntada de Projeto de sentença
-
04/08/2023 15:18
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA FERNANDA DE MATTOS CALIL
-
29/05/2023 17:23
Audiência Conciliação realizada para 29/05/2023 17:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
29/05/2023 17:23
Juntada de Ata da Audiência
-
29/05/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 10:14
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 17:40
Juntada de Petição de certidão
-
02/05/2023 10:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/05/2023 10:56
Audiência Conciliação designada para 29/05/2023 17:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
02/05/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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