TJRJ - 0832115-70.2023.8.19.0021
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:38
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de MARCIA NASCIMENTO CARDOSO em 01/07/2025 23:59.
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18/06/2025 15:19
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 18:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROBSON LUIZ DA SILVA LIMA - CPF: *23.***.*34-00 (AUTOR).
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03/06/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0832115-70.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : ROBSON LUIZ DA SILVA LIMA RÉU : ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Ao autor, no prazo de cinco dias, para promover o andamento do feito, sob pena de extinção, nos termos dos artigos 485, III do CPC.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025. -
23/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de MARCIA NASCIMENTO CARDOSO em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0832115-70.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : ROBSON LUIZ DA SILVA LIMA RÉU : ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Ao autor, pararegularizara representação processual(procuração) e comprovar a alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita,no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: a) Comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; b) Cópia da mais recente anotação constante da Carteirade Trabalho e Previdência Social, se for o caso; c) Cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasil ou do comprovante de isenção de sua entrega; d) Extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ).
Juntada do documento, "CONSULTA A RESTITUIÇÃO", não substitui a declaração de IR entregue ou a declaração de isento, que deverá ser anexada aos autos.
Transcorrido o prazo e ausente manifestação, fica a parte intimada, posteriormente a promover o devido andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025. -
30/04/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/04/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 204, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0832115-70.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBSON LUIZ DA SILVA LIMA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Denota-se da petição inicial, bem como dos documentos juntados aos autos que as partes têm domicílio na cidade do Rio de Janeiro.
Desse modo, este Juízo é incompetente para o julgamento da ação, vez que a mesma deve ser proposta no domicílio da parte autora ou da parte ré.
Logo, não há qualquer vínculo a justificar a tramitação da presente ação na Comarca de Duque de Caxias.
Assim, declino de minha competência para o Foro do domicílio do autor, por tratar-se de relação de consumo, na forma do art.101, I do CDC.
Remetam-se os presentes autos a uma das Varas Cíveis da Regional da Pavuna, após as devidas anotações e baixas, com as cautelas de estilo e as nossas homenagens.
Intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 11 de novembro de 2024.
PAULO JOSE CABANA DE QUEIROZ ANDRADE Juiz Titular -
11/11/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:57
Declarada incompetência
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06/11/2024 20:06
Conclusos para decisão
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16/08/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 14:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/08/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 01:06
Decorrido prazo de MARCIA NASCIMENTO CARDOSO em 14/08/2023 23:59.
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17/07/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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