TJRJ - 0004490-07.2021.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:28
Conclusão
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28/05/2025 09:53
Juntada de petição
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27/05/2025 00:00
Intimação
Index 458: Anote-se onde couber o novo patrono da parte ré./r/r/n/nIndex 447: Manifeste-se a embargada, inclusive quanto ao teor do petitório de Index 455./r/r/n/nApós, voltem conclusos. -
20/05/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:57
Conclusão
-
20/05/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 13:17
Juntada de petição
-
05/03/2025 10:54
Juntada de petição
-
27/02/2025 17:07
Juntada de petição
-
14/12/2024 18:43
Juntada de petição
-
05/12/2024 15:21
Juntada de petição
-
29/11/2024 00:00
Intimação
...os acima e atenta aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, fixo o quantum dos danos morais em R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Quanto à garantia estendida, não foi incluída a seguradora no polo passivo, não sendo dos réus a responsabilidade pela substituição do bem segurado.
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS PARA condenar os réus a, de forma solidária: 1) Realizarem a troca do produto objeto da demanda, por outro novo, da mesma marca e modelo, em perfeito estado, em 30 dias a contar da intimação desta, sob pena de multa única de oito mil reais. 2) pagarem à autora oito mil reais de danos morais, (no total), acrescido de juros de mora a contar da citação nos termos do artigo 406 do CC e correção monetária desta data (nos termos do artigo 389 parágrafo único do CC).
Diante da sucumbência mínima do autor, CONDENO os réus ao pagamento das despesas processuais e dos honorários de advogado, ora fixados em 20% sobre o valor da condenação. -
31/10/2024 12:25
Conclusão
-
31/10/2024 12:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/10/2024 17:39
Remessa
-
18/09/2024 19:19
Conclusão
-
18/09/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 23:39
Juntada de petição
-
18/03/2024 17:05
Juntada de petição
-
04/03/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 07:20
Deferido o pedido de
-
27/11/2023 07:20
Conclusão
-
27/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2023 07:07
Juntada de petição
-
14/06/2023 11:15
Conclusão
-
14/06/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 10:56
Juntada de petição
-
04/05/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2023 12:00
Conclusão
-
15/01/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 10:26
Juntada de petição
-
20/07/2022 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2022 12:23
Conclusão
-
17/05/2022 12:23
Deferido o pedido de
-
17/05/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 14:45
Juntada de petição
-
17/01/2022 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 17:27
Juntada de petição
-
27/09/2021 19:07
Juntada de petição
-
09/09/2021 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 16:21
Conclusão
-
08/09/2021 16:20
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 13:18
Juntada de petição
-
08/06/2021 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 12:17
Conclusão
-
06/05/2021 12:17
Ato ordinatório praticado
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06/05/2021 11:22
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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