TJRJ - 0803178-96.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 18:37
Baixa Definitiva
-
23/09/2025 18:37
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2025 18:37
Baixa Definitiva
-
12/09/2025 00:28
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 10:01
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Id. 206393610: Ao autor. -
18/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Index 201439347: Reconsidero a parte final da decisão do index 201106551, que determinou que o autor trouxesse aos autos prova do descumprimento da obrigação de fazer, tendo em vista o documento juntado pelo autor no index 200803068, datado de 12/06/2025, comprovando que a postagem ainda se encontra na página do Facebook (executado).
No mais, permanece a decisão tal como lançada. -
23/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:33
Outras Decisões
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23/06/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 01:16
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
Indefiro a execução na forma requerida, uma vez que o entendimento do Juízo é no sentido de ser necessária a intimação específica da parte executada para cumprimento da obrigação de fazer, antes da incidência da multa prevista.
Assim, intime-se a parte executada para cumprimento da obrigação de fazer, por intimação eletrônica ou por publicação no Diário Oficial, a depender do caso, através de advogado com a devida procuração nos autos, conforme entendimento do STJ esposado no acórdão dos embargos de divergência em agravo número 857.758.
Sem prejuízo, traga a parte autora comprovação do descumprimento da obrigação. -
16/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:47
Outras Decisões
-
16/06/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 14:33
Processo Reativado
-
16/06/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:33
Processo Desarquivado
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16/06/2025 14:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/06/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 13:53
Baixa Definitiva
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19/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:49
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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06/04/2025 00:26
Decorrido prazo de CHRISTIAN MARTINS PORTO LUSSAC em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:26
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:26
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 04/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:07
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:06
Outras Decisões
-
13/02/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 13:21
Recebidos os autos
-
12/02/2025 13:21
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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05/12/2024 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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15/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 11:50
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 11:14
Juntada de Petição de contra-razões
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08/10/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 13:10
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:20
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 15:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/09/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 15:24
Desentranhado o documento
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16/09/2024 15:24
Cancelada a movimentação processual
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12/09/2024 17:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/08/2024 11:10
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 00:44
Decorrido prazo de CHRISTIAN MARTINS PORTO LUSSAC em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 00:44
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 00:44
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 27/08/2024 23:59.
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16/08/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 17:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/08/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 17:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/08/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 15:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/08/2024 15:52
Juntada de Projeto de sentença
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09/08/2024 15:52
Recebidos os autos
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01/07/2024 11:57
Juntada de ata da audiência
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01/07/2024 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
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01/07/2024 11:49
Audiência Conciliação realizada para 01/07/2024 11:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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01/07/2024 11:49
Juntada de Ata da Audiência
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29/06/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 14:10
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 00:41
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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29/05/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 17:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2024 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2024 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2024 16:08
Conclusos ao Juiz
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29/05/2024 16:08
Audiência Conciliação designada para 01/07/2024 11:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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29/05/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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