TJRJ - 0819870-88.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 08:37
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 08:37
Baixa Definitiva
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29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de JORGE FRANCISCO DE MEDEIROS FILHO em 28/01/2025 23:59.
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10/01/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 15:31
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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09/12/2024 11:50
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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05/12/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de MATHEUS DOS SANTOS BISPO em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0819870-88.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS DOS SANTOS BISPO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
HOMOLOGOo projeto de sentença acima apresentado, na forma art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
A data inicial dos prazos será contada a partir da leitura da sentença, independentede haver publicação Caso a sentença não esteja disponível na data da leitura, o prazo corre a partir da publicação desta sentença no DIÁRIO OFICIAL.
Comprovado o depósito judicial pela ré, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação total quanto aos termos da demanda.
Com a quitação total, expeça-se o mandado de pagamento em favor do autor, independente de nova conclusão.
Após, certifique-se o trânsito em julgado.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I SÃO JOÃO DE MERITI, 29 de outubro de 2024.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
11/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 15:11
Conclusos ao Juiz
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28/10/2024 14:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/10/2024 14:56
Juntada de Projeto de sentença
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28/10/2024 14:56
Recebidos os autos
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26/09/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA COSTA DE OLIVEIRA
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26/09/2024 15:35
Audiência Conciliação realizada para 26/09/2024 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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26/09/2024 15:35
Juntada de Ata da Audiência
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24/09/2024 11:29
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 11:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/08/2024 00:06
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 24/08/2024 18:48.
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23/08/2024 18:43
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2024 16:05
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 17:01
Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2024 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 15:57
Audiência Conciliação designada para 26/09/2024 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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20/08/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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