TJRJ - 0947056-59.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo de ANA CAROLINE NUNES DOS SANTOS em 28/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0947056-59.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLENE PAIVA DOS SANTOS, BARBARA BEATRIZ NUNES DOS SANTOS RÉU: LIGHT S/A Intime-se a parte ré sobre a petição de ID 198190128, bem como acerca dos documentos que a acompanham, na forma do art. 437, § 1º, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
01/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 09:49
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de ANA CAROLINE NUNES DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:45
Conclusos para despacho
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30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 28/03/2025 23:59.
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24/03/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:33
Conclusos para despacho
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14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de ANA CAROLINE NUNES DOS SANTOS em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:02
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:02
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 15:43
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ANA CAROLINE NUNES DOS SANTOS em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de ANA CAROLINE NUNES DOS SANTOS em 12/12/2024 23:59.
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11/12/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 08:11
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0947056-59.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLENE PAIVA DOS SANTOS, BARBARA BEATRIZ NUNES DOS SANTOS RÉU: LIGHT S/A Recebo id. 156274026 como emenda à inicial.
Formula a autora pedido de revisão das contas a partir de fevereiro de 2024, quando teriam passado a vir com valores exorbitantes, requerendo a exclusão de cobrança referente a “parcelamento não contratado” e cobranças referentes a TOI.
Verifica-se que até janeiro de 2024 a autora pagava apenas o custo de disponibilidade do sistema (30 kWh), não sendo feitas leituras do medidor, que permaneceu parado na leitura 41956, daí, naturalmente, o baixo valor das contas.
A cobrança de R$ 320,29 em abril de 2024, bem como a inclusão das duas parcelas de R$ 69,00 , a primeira na fatura de maio de 2024, teria relação com esse fato, decorrendo de cobrança de faturamento a menor, procedimento a princípio permitido, de acordo com o art. 323 da Resolução nº 1000/2021 da Aneel.
Por outro lado, também passaram a ser emitidas faturas em separado, a partir de julho de 2024, cobrando valores relacionados a recuperação de consumo baseada na emissão de um TOI, Nº 10813373, parcelas no valor de R$ 54,15, não havendo nos autos o documento respectivo, descritivo de eventual irregularidade encontrada nas instalações, nem seu cálculo de recuperação de consumo, para que se saiba a qual período de subfaturamento se refere.
Relata a autora que teve o fornecimento cortado em 17/10/2024. É O SUCINTO RELATÓRIO.
Na pendência de dúvida do consumidor sobre o correto valor a pagar pelos serviços auferidos, especificamente em relação ao TOI, razoável a pretensão da parte autora de ver deferida a tutela de urgência para que o fornecimento do serviço essencial seja restabelecido e assim mantido até decisão final da lide.
Isto posto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, e determino que a ré restabeleça o fornecimento da autora no prazo de 24h, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada inicialmente a R$ 10.000,00.
Cite-se e intime-se pelo OJA de plantão.
Determino que a ré apresente o TOI Nº 10813373 e seu cálculo de recuperação de consumo.
Promova a autora a complementação do preparo do feito, nos termos da certidão emitida pelo setor de conferência.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
03/12/2024 13:12
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 21:12
Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 12:09
Conclusos para decisão
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22/11/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 11:17
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 06:22
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 06:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/10/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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