TJRJ - 0804135-90.2024.8.19.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 12:24
Baixa Definitiva
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12/02/2025 21:20
Documento
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09/01/2025 00:05
Publicação
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08/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0804135-90.2024.8.19.0029 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MAGE I JUI ESP CIV Ação: 0804135-90.2024.8.19.0029 Protocolo: 8818/2024.00167704 RECTE: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO: CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI OAB/RJ-131102 RECORRIDO: CRISTINA FELIX DE FARIAS ADVOGADO: KELLY MARTINS RAMOS OAB/RJ-111395 Relator: PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR TEXTO: .Acordam os Juizes que integram a Turma Recursal dos JEC´s, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos.
Condenado o recorrente nas custas e honorários de 20% do valor da condenação, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
18/12/2024 10:00
Não-Provimento
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11/12/2024 00:05
Publicação
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06/12/2024 12:46
Inclusão em pauta
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04/12/2024 10:20
Conclusão
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04/12/2024 10:17
Distribuição
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04/12/2024 10:16
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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