TJRJ - 0832115-06.2023.8.19.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 16:58
Baixa Definitiva
-
11/02/2025 21:47
Documento
-
09/01/2025 00:05
Publicação
-
08/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0832115-06.2023.8.19.0204 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BANGU REGIONAL XXIX JUIZADO ESPECIAL CIVEL Ação: 0832115-06.2023.8.19.0204 Protocolo: 8818/2024.00167007 RECTE: ITALO NOGUEIRA GALDINO ADVOGADO: DIEGO LIMA SOBRINHO OAB/RJ-223774 RECORRIDO: LIVELO S.A.
ADVOGADO: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO OAB/BA-029442 Relator: ISABELA LOBAO DOS SANTOS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, após debates orais de todas as questões expostas pelas partes, na forma da Lei 9099/95, em conhecer e dar provimento parcial ao recurso do autor para CONDENAR o réu a reparar dano material, devolvendo ao autor pontuação de 106.500 pontos livelo, em dez dias, contados da publicação do julgamento, sob pena de multa única substitutiva de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
Mantida a improcedência do pedido de indenização por danos morais.
Sem custas ou honorários, eis que acolhido o recurso.
FUNDAMENTAÇÃO: Comprovada nos autos que o autor restou acometido, subitamente, de doença grave que impediu o embarque. -
18/12/2024 10:00
Provimento em Parte
-
11/12/2024 00:05
Publicação
-
04/12/2024 17:40
Inclusão em pauta
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04/12/2024 15:10
Conclusão
-
04/12/2024 15:07
Distribuição
-
04/12/2024 15:06
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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