TJRJ - 0831618-79.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 06:33
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 00:38
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/09/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 01:10
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 20:27
Juntada de petição
-
06/08/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 07:43
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 01:58
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:52
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0831618-79.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: NEIDA MARTINS DA CONCEICAO REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença movida pelo FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face de NEIDA MARTINS DA CONCEICAO, todos já devidamente qualificados nos autos.
Alegam os Impugnantes, em síntese, que há excesso de execução na planilha ofertada pela Exequente no id. 173542043, no valor de R$83.294,72.
Aduz que esse valor não é devido nos termos do parecer de sua assessoria contábil que aponta valor diverso.
Em resposta, a Impugnada acostou a petição de id. 184784895, na qual apresenta novos cálculos.
Foi determinada a remessa dos autos ao Contador no id. 189829841, vindo os cálculos de id. 200510817, sobre os quais as partes manifestaram suas respectivas concordâncias. É O RELATÓRIO, EM SÍNTESE.
PASSO A DECIDIR.
Diante das concordâncias manifestadas pelos Interessados, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos de id. 200510817.
Em decorrência, acolho a impugnação ofertada pelo FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e ESTADO DO RIO DE JANEIRO e fixo como valor ainda devido por este ao Autor a quantia de R$46.820,82 (valor principal acrescido dos honorários de sucumbência).
Assim sendo, preclusa esta, EXPEÇA-SE PRECATÓRIO para pagamento do valor de R$42.564,38, apontado no id. 200510817em favor da Exequente, na forma do artigo 100 da Constituição e artigo 535, §3º, II, do CPC, devendo constar as informações abaixo relacionadas, sem prejuízo das demais estabelecidas no Ato Normativo TJ nº 06/2023: - Natureza do Crédito – Alimentar (art. 100, §1º, CRFB e art. 7º, V, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Crédito com Prioridade Constitucional em razão de se tratar de crédito de natureza alimentícia cuja titular possui mais de 60 anos de idade, eis que nascida em 19/06/1934 (art. 100, §2º, CRFB e art. 7º, XI, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Não incide Imposto de Renda sobre o valor a ser pago (art. 7º, XII, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Crédito de Natureza Não Tributária (art. 7º, XIII, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Não incide Contribuição Previdenciária (art. 7º, XV, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); Intime-se a parte credora para cumprir o disposto no artigo 2º do Ato Normativo TJ nº 06/2023.
EXPEÇA-SE AINDA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento dos honorários sucumbenciais no valor de R$4.256,44, apontada no id. 200510817, no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, §3º, II, do CPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e §2º da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recursos repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.).
Intimem-se.
NITERÓI, 10 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
10/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 09:37
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0831618-79.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE : NEIDA MARTINS DA CONCEICAO REQUERIDO : FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outros Intimadas as partes para ciência e eventual manifestação acerca do documento de índice 200510817 apresentado pela Contadoria Judicial.
Parte: NEIDA MARTINS DA CONCEICAO Advogado(s): Dr(a).
ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES - OAB RJ065437 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial.
NITERÓI, 13 de junho de 2025.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. -
13/06/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:51
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
12/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
-
08/06/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0831618-79.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE : NEIDA MARTINS DA CONCEICAO REQUERIDO : FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outros Intimadas as partes para ciência e eventual manifestação acerca do documento de índice 193766501 apresentado pela Contadoria Judicial.
Parte: NEIDA MARTINS DA CONCEICAO Advogado(s): Dr(a).
ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES - OAB RJ065437 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial.
NITERÓI, 20 de maio de 2025.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. -
20/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:49
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
13/05/2025 00:48
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:48
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 08:55
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:20
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/03/2025 08:25
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 19:15
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2025 19:02
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:01
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 11:01
Expedição de Mandado.
-
16/03/2025 00:26
Decorrido prazo de NEIDA MARTINS DA CONCEICAO em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:38
Decorrido prazo de NEIDA MARTINS DA CONCEICAO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:38
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:12
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:43
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:17
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:13
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 13:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/02/2025 13:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/02/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 12:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2025 08:48
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 14:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/02/2025 00:07
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 14:34
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:34
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
26/11/2024 19:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
08/11/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 16:24
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/10/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 15:04
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
25/10/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 14:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/10/2024 16:04
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 16:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
22/10/2024 16:04
Juntada de Projeto de sentença
-
22/10/2024 16:04
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEISE ARAKAKI MASCARENHAS FARIA
-
29/09/2024 00:03
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 11:23
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 09:50
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 15:38
Juntada de Petição de certidão
-
15/08/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2024 12:40
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 12:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/08/2024 12:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/08/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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