TJRJ - 0831997-60.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 16:00
Baixa Definitiva
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10/12/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 14:00
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de SONIA RAMOS GODINHO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO o PROJETO DE SENTENÇAproferido pelo DD.
Juiz Leigo que me foi submetido, para que a mesma produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 08/2005, do Órgão Especial do TJ/RJ.
Sem custas judiciais, na forma da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO. -
13/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 16:17
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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06/11/2024 16:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/11/2024 09:53
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 09:53
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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06/11/2024 09:53
Juntada de Projeto de sentença
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06/11/2024 09:53
Recebidos os autos
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09/10/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA ANDRADE E SOUSA
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09/10/2024 14:28
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2024 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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09/10/2024 14:28
Juntada de Ata da Audiência
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09/10/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 15:57
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2024 00:05
Decorrido prazo de SONIA RAMOS GODINHO em 05/07/2024 23:59.
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07/07/2024 00:05
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:03
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 18:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2024 11:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2024 11:16
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 11:16
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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26/06/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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