TJRJ - 0818137-25.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 14:35
Desentranhado o documento
-
08/01/2025 14:35
Cancelada a movimentação processual
-
08/01/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 14:34
Processo Desarquivado
-
08/01/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 14:32
Processo Desarquivado
-
20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 15:29
Baixa Definitiva
-
18/12/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 11:23
Expedido alvará de levantamento
-
17/12/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 17:50
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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12/12/2024 15:01
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/12/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA RECEBO os embargos de declaração, eis que tempestivos, a teor da certidão cartorária.
Todavia, DEIXO de acolhê-los, por não vislumbrar no projeto de sentença, homologado por este Juízo, qualquer omissão, contradição ou obscuridade apta ao desiderato almejado pela parte embargante.
Observa-se, outrossim, que a contrariedade manifestada pela parte recorrente se subsume ao mérito da combatida "decisium" e deverá ser manejada, por conseguinte, pela via processual adequada, caso assim entenda tal parte.
Intimem-se. -
03/12/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/12/2024 01:03
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 02/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:46
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 01:02
Decorrido prazo de ELIZAINE RANGEL DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
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21/10/2024 19:34
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 19:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/10/2024 18:37
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 18:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/10/2024 18:37
Juntada de Projeto de sentença
-
11/10/2024 18:37
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SIDARTA LUIZ DA LUZ
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04/09/2024 14:37
Audiência Conciliação realizada para 04/09/2024 14:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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04/09/2024 14:37
Juntada de Ata da Audiência
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04/09/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:51
Decorrido prazo de ELIZAINE RANGEL DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:51
Decorrido prazo de ELIZAINE RANGEL DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:35
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 13:53
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 09:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/07/2024 09:40
Audiência Conciliação designada para 04/09/2024 14:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
24/07/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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