TJRJ - 0839449-42.2024.8.19.0209
1ª instância - Capital 8 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 13:59
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2025 23:59.
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21/05/2025 06:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:17
Declarada incompetência
-
30/04/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/04/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 22:18
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 10:51
Conclusos para despacho
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10/02/2025 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/02/2025 09:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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07/02/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0839449-42.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: Em segredo de justiça Diante da certidão cartorária, declino da competência em favor de uma das Varas de Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Feitas as devidas anotações, encaminhem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
03/12/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:47
Declarada incompetência
-
29/10/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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