TJRJ - 0806536-53.2023.8.19.0011
1ª instância - Cachoeiras de Macacu 2 Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 10:29
Juntada de carta
-
03/03/2025 11:25
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para
-
03/03/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
03/03/2025 11:02
Juntada de carta
-
03/03/2025 11:01
Juntada de carta
-
19/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 10:56
Juntada de carta
-
17/02/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:18
Juntada de carta
-
17/02/2025 13:12
Juntada de carta
-
17/02/2025 13:11
Juntada de carta
-
17/02/2025 13:11
Juntada de carta
-
17/02/2025 13:05
Juntada de carta
-
13/02/2025 18:01
Declarada incompetência
-
12/02/2025 16:56
Juntada de carta
-
11/02/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 08:35
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Designado dia 06.02.25, 13 horas, para início do cumprimento da pena, na CPMA desta Comarca. -
21/01/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:00
Juntada de carta
-
21/01/2025 10:57
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 00:34
Decorrido prazo de VICTOR CARDOSO SOARES em 03/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:27
Decorrido prazo de DIEGO FERREIRA DE MATOS em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:27
Decorrido prazo de SHIRO NARUSE em 26/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 11:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/11/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, 2º ANDAR, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0806536-53.2023.8.19.0011 Classe: CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355) DEPRECANTE: DOUGLAS JULIANO NAKAZA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DEPRECADO: VICTOR CARDOSO SOARES Considerando o comprovante de residência acostado, ao índex 96752184, na Comarca de Cachoeiras de Macacu - RJ, despacho do Juízo de Origem, ao índex 126986614, decisão, ao índex 135496161, e certidão do Oficial de Justiça, ao índex 148204758, declino da competência deste Juízo em favor do Juízo com competência criminal da Comarca de Cachoeiras de Macacu - RJ.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Após, dê-se baixa e encaminhem-se os autos para distribuição ao Juízo com competência criminal da Comarca de Cachoeiras de Macacu - RJ.
CABO FRIO, 15 de novembro de 2024.
JANAINA PEREIRA POMPOSELLI Juiz Titular -
18/11/2024 16:07
Juntada de Petição de ciência
-
18/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 09:19
Declarada incompetência
-
25/10/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2024 20:22
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 13:54
Juntada de Petição de ciência
-
23/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:44
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:37
Outras Decisões
-
18/07/2024 09:29
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 18:29
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 18:27
Juntada de carta
-
13/06/2024 11:07
Juntada de carta
-
11/06/2024 13:33
Expedição de Ofício.
-
28/05/2024 00:38
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 08:52
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2024 16:37
Juntada de carta
-
16/01/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 17:03
Juntada de carta
-
28/11/2023 14:04
Juntada de carta
-
24/11/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 15:39
Juntada de carta
-
18/07/2023 11:41
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/07/2023 00:15
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
16/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 18:45
Conclusos ao Juiz
-
31/05/2023 15:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/05/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 11:18
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355)
-
31/05/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 11:39
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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