TJRJ - 0033727-65.2021.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 18:43
Conclusão
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23/05/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 21:57
Juntada de petição
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25/02/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 18:31
Juntada de petição
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21/01/2025 18:24
Juntada de petição
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07/01/2025 00:00
Intimação
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada na peça de bloqueio, eis que cabe a parte Autora escolher em face de quem pretende litigar, sendo questão de mérito a existência ou não de obrigação da parte Ré./r/r/n/nNão sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo em consonância com os ditames do art. 357 do CPC. /r/r/n/nAs partes são legítimas e estão bem representadas.
O processo está em ordem, inexistindo nulidades ou irregularidades a serem sanadas./r/r/n/nFixo como ponto controvertido a legalidade das cobranças considerando a natureza do crédito cobrado e o vínculo estabelecido entre as partes. /r/r/n/nIndefiro a produção de prova oral, eis que desnecessária para o deslinde do feito, considerando a natureza da ação./r/r/n/nDê-se vista de fls.247/248 à Autora. -
26/11/2024 08:22
Conclusão
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26/11/2024 08:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/11/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 21:20
Juntada de petição
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04/10/2024 17:46
Juntada de petição
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17/09/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 15:55
Juntada de petição
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26/07/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 18:39
Juntada de petição
-
08/06/2024 07:22
Documento
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01/06/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 12:01
Juntada de petição
-
07/03/2024 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 14:17
Conclusão
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04/10/2023 08:36
Juntada de petição
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20/09/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 15:03
Juntada de documento
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30/08/2023 12:21
Conclusão
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30/08/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 11:42
Juntada de petição
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10/07/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 18:42
Juntada de petição
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09/05/2023 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2023 06:06
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 06:06
Documento
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10/04/2023 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 17:28
Conclusão
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31/01/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 15:48
Juntada de petição
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01/09/2022 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 14:54
Documento
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03/08/2022 16:23
Expedição de documento
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29/07/2022 14:33
Expedição de documento
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07/06/2022 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2022 18:08
Conclusão
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30/05/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 18:07
Ato ordinatório praticado
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21/11/2021 21:35
Juntada de petição
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03/11/2021 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2021 13:51
Ato ordinatório praticado
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19/10/2021 21:01
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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