TJRJ - 0835400-73.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
24/05/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 08:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/05/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0835400-73.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIANA BARBOSA DA COSTA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Defiro JG; Considerando que, em razão da natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se com probabilidade reduzida, deixo de designar, por ora, a audiência prevista no art. 334 do CPC; Cite-se, preferencialmente de forma eletrônica.
Intime-se a parte ré para apresentação de justificação prévia no prazo de cinco dias, visando a apreciação do pedido de antecipação de tutela, na forma do art. 300, parágrafo 2º do CPC.
Venha aos autos o último contracheque da autora, ficando advertida que não pode realizar qualquer outro empréstimo em virtude da boa-fé objetiva contratual, sob pena de multa de litigância por má-fé.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
03/12/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/11/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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