TJRJ - 0877309-08.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de VANESSA DE FELIPPES BARRETO em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 04/07/2025 23:59.
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25/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de ALINE SOARES PRATA PINHEIRO em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 12:33
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:04
Publicado Citação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 12:52
Juntada de Petição de diligência
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21/01/2025 16:06
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 17:03
Concedida a Antecipação de tutela
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14/01/2025 22:35
Conclusos para decisão
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14/01/2025 22:35
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0877309-08.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE SOARES PRATA PINHEIRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Para fins de apreciação de gratuidade de justiça, venham as 3 últimas declarações de imposto de renda na íntegra da requerente, ou, na hipótese de isenção, informação obtida no site da Receita Federal acerca da não entrega da declaração ao Fisco.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
NOVA IGUAÇU, 18 de novembro de 2024.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular Juiz Titular -
18/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 23:39
Conclusos para despacho
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14/11/2024 23:39
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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