TJRJ - 0179464-39.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Auditoria da Justica Militar do Estado do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:38
Juntada de petição
-
02/09/2025 15:59
Juntada de petição
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se as partes para que se manifestem em provas, justificadamente. -
24/08/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 11:41
Conclusão
-
15/08/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 17:16
Juntada de petição
-
09/07/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 14:56
Conclusão
-
03/07/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 11:13
Juntada de petição
-
08/05/2025 05:15
Documento
-
07/04/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 18:13
Conclusão
-
13/03/2025 12:01
Juntada de petição
-
03/02/2025 14:34
Assistência Judiciária Gratuita
-
03/02/2025 14:34
Conclusão
-
22/01/2025 15:02
Juntada de petição
-
15/01/2025 16:40
Juntada de documento
-
15/01/2025 10:50
Juntada de documento
-
15/01/2025 10:20
Expedição de documento
-
06/01/2025 00:00
Intimação
1- Nos termos da Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, é facultado ao juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade ./r/r/n/nDessa forma, intimem-se os autores para que forneçam, no prazo de 05 (cinco) dias, cópias de seus comprovantes de rendimentos (contracheques) dos últimos três meses, bem como as duas últimas declarações de Imposto de Renda (IRPF - versão completa), indicando os meios pelos quais custeiam suas subsistências, sob pena de indeferimento do benefício./r/r/n/n2- Sem prejuízo, deve o autor ANDRE apresentar comprovante de residência, no prazo de 15 dias./r/r/n/n3- Em atendimento ao pleito autoral, oficie-se à CIntPM para que junte aos autos, preferencialmente por meio digital, a íntegra do PAD que culminou na exclusão dos autores das fileiras da Corporação. -
18/12/2024 15:52
Juntada de documento
-
16/12/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 14:30
Conclusão
-
16/12/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 15:09
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo de Petição • Arquivo
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