TJRJ - 0817074-63.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
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04/05/2025 15:23
Baixa Definitiva
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04/05/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 17:04
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LT em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de JEFERSON LUIS BARBOSA DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:55
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 01:45
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0817074-63.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFERSON LUIS BARBOSA DOS SANTOS RÉU: CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LT Dispensado o Relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Ante o deferimento da recuperação judicial à parte ré, fato a acarretar a impossibilidade de execução de bens no momento, impõe-se a extinção da execução.
Além disso, eventual sobrestamento do feito é incompatível com o rito dos juizados especiais.
Cabe ao exequentehabilitaro créditono Juízo da recuperação judicial.
Isto posto, JULGA-SE EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos art.51, II e art. 53, parágrafo 4º, ambos da Lei 9.099/95.
Sem honorários.
Ao cartório para realizar a cobrança de custas, caso sejam devidas.
Expeça-se carta de crédito.
Após certificado o trânsito em julgado dê-se baixa e arquive-se.
PETRÓPOLIS, 29 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
30/01/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/01/2025 17:52
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 17:52
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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27/01/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de JEFERSON LUIS BARBOSA DOS SANTOS em 03/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0817074-63.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFERSON LUIS BARBOSA DOS SANTOS RÉU: CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LT Homologo o projeto de sentença de acordo com o artigo 40 da Lei 9.099/95 e julgo o processo extinto na forma referida.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
PETRÓPOLIS, 6 de novembro de 2024.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
13/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 13:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/11/2024 19:42
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 19:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/11/2024 19:42
Juntada de Projeto de sentença
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06/11/2024 19:42
Recebidos os autos
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06/11/2024 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA GONCALVES DA SILVA
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06/11/2024 15:58
Audiência Conciliação realizada para 06/11/2024 15:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
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06/11/2024 15:58
Juntada de Ata da Audiência
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05/11/2024 15:31
Juntada de petição
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04/10/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 15:50
Juntada de petição
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23/09/2024 10:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/09/2024 10:45
Audiência Conciliação designada para 06/11/2024 15:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
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23/09/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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