TJRJ - 0025118-33.2020.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/07/2025 15:46 Expedição de documento 
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                                            23/07/2025 15:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2025 17:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/07/2025 17:49 Conclusão 
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                                            17/07/2025 17:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/07/2025 15:25 Juntada de petição 
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                                            13/06/2025 02:09 Documento 
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                                            05/06/2025 11:58 Juntada de petição 
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                                            01/04/2025 13:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/03/2025 14:38 Juntada de petição 
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                                            18/03/2025 16:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/03/2025 16:55 Trânsito em julgado 
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                                            11/02/2025 12:29 Juntada de petição 
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                                            09/01/2025 00:00 Intimação Cuida-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de alugueres vencidos e vincendos./r/r/n/n Revelia decretada no índice 127/r/r/n/n É o sucinto relatório.
 
 Passo a decidir./r/r/n/n Ante a revelia decretada, julgo antecipadamente a lide, consoante autorização contida no art. 330, II do CPC./r/n /r/n Verifica-se que a revelia da Ré, no caso em tela, deve ter seu efeito material reconhecido, visto que devem ser presumidos como verdadeiros os fatos narrados pelo Autor, formando-se o juízo de convencimento neste sentido./r/r/n/n Segundo Ernane Fidélis dos Santos, a não-manifestação precisa sobre os fatos narrados na inicial e a revelia criam a presunção de veracidade do que foi alegado pelo autor. (Manual de Direito Processual Civil, vol. 1, 4ª ed., 1996, pág. 352).
 
 No caso dos autos, a Ré, regularmente citada, não apresentou resposta./r/r/n/n Ainda que se reconheça que tal presunção não é absoluta, mas relativa, no caso concreto não existe nada que infirme a pretensão da autora.
 
 A relação locatícia foi demonstrada pelo contrato juntado, com prorrogação da avença e inadimplemento incontroversos pela ausência de impugnação./r/r/n/n Ademais, por deixar passar in albis a oportunidade para purgar a mora, permaneceu a Ré inadimplente com a obrigação de pagar os aluguéis e encargos./r/r/n/n O descumprimento da contraprestação da locatária, de pagar o aluguel e encargos, conforme dispõe o art. 23, inciso, I da Lei 8.245/91, enseja a decretação do despejo./r/r/n/n O valor do débito deve ser aquele indicado pela autora, convicção alcançada, mais uma vez, devido à ausência de qualquer impugnação./r/r/n/n À conta do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, I, do CPC, para declarar rescindido o contrato de locação existente entre as partes, decretando o despejo da Ré e concedendo o prazo de quinze dias para desocupação, nos termos do artigo 63, § 1º, b, da Lei 8245/91. /r/r/n/n Condeno, ainda, a Ré ao pagamento dos aluguéis e encargos vencidos conforme a tabela de fl. 26/27l, e os que se venceram no curso da ação até a efetiva desocupação, acrescidos da multa e juros legais moratórios a partir do vencimento de cada parcela./r/r/n/n Deixo de fixar caução para a hipótese de execução provisória, por entender que a falta de pagamento é a maior infração contratual que o locatário pode cometer, estando abrangida, desta forma, pelo inciso II do artigo 9º, ao qual se refere o artigo 64, ambos da Lei 8245/91./r/r/n/n Condeno a Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação./r/r/n/n Certificado o trânsito em julgado e o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquive-se.
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                                            07/01/2025 14:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/01/2025 14:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/12/2024 10:04 Juntada de petição 
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                                            12/11/2024 00:00 Intimação ...a do artigo 487, I, do CPC, para declarar rescindido o contrato de locação existente entre as partes, decretando o despejo da Ré e concedendo o prazo de quinze dias para desocupação, nos termos do artigo 63, § 1º, b, da Lei 8245/91.
 
 Condeno, ainda, a Ré ao pagamento dos aluguéis e encargos vencidos conforme a tabela de fl. 26/27l, e os que se venceram no curso da ação até a efetiva desocupação, acrescidos da multa e juros legais moratórios a partir do vencimento de cada parcela.
 
 Deixo de fixar caução para a hipótese de execução provisória, por entender que a falta de pagamento é a maior infração contratual que o locatário pode cometer, estando abrangida, desta forma, pelo inciso II do artigo 9º, ao qual se refere o artigo 64, ambos da Lei 8245/91.
 
 Condeno a Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação.
 
 Certificado o trânsito em julgado e o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquive-se.
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                                            05/11/2024 12:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/09/2024 16:27 Juntada de petição 
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                                            23/08/2024 16:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/07/2024 15:11 Julgado procedente o pedido 
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                                            30/07/2024 15:11 Conclusão 
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                                            30/07/2024 15:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/07/2024 15:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/07/2024 14:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/06/2024 15:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/05/2024 09:23 Juntada de petição 
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                                            26/04/2024 23:20 Decretada a revelia 
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                                            26/04/2024 23:20 Publicado Decisão em 25/06/2024 
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                                            26/04/2024 23:20 Conclusão 
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                                            25/03/2024 12:07 Juntada de petição 
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                                            01/03/2024 05:05 Documento 
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                                            30/01/2024 12:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/01/2024 12:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2023 16:40 Conclusão 
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                                            06/11/2023 16:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/11/2023 16:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/11/2023 07:59 Juntada de documento 
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                                            31/10/2023 16:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2023 11:53 Juntada de petição 
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                                            28/08/2023 16:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/08/2023 16:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/08/2023 17:19 Juntada de documento 
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                                            09/08/2023 16:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2023 09:55 Juntada de petição 
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                                            12/04/2023 14:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/04/2023 14:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/03/2023 11:42 Juntada de petição 
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                                            21/09/2022 12:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/09/2022 13:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/09/2022 13:12 Conclusão 
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                                            01/09/2022 13:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2022 09:58 Juntada de petição 
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                                            07/04/2022 03:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/04/2022 03:16 Documento 
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                                            09/03/2022 10:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/02/2022 09:46 Juntada de petição 
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                                            17/11/2021 15:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/10/2021 09:53 Juntada de petição 
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                                            24/09/2021 10:55 Juntada de petição 
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                                            14/09/2021 04:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/09/2021 04:38 Documento 
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                                            26/08/2021 17:40 Juntada de petição 
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                                            18/08/2021 16:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/07/2021 10:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/06/2021 11:09 Juntada de petição 
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                                            02/06/2021 13:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/06/2021 13:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2021 18:41 Documento 
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                                            15/04/2021 16:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/03/2021 16:50 Expedição de documento 
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                                            04/02/2021 16:01 Expedição de documento 
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                                            15/12/2020 13:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/12/2020 17:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/11/2020 16:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/11/2020 16:09 Conclusão 
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                                            23/11/2020 16:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/11/2020 16:06 Juntada de documento 
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                                            19/11/2020 21:21 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/11/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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Ajuizamento: 06/05/2024 13:38