TJRJ - 0029397-25.2021.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 20:49
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 14:45
Juntada de documento
-
21/08/2025 14:43
Juntada de documento
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Junte-se documento que consta no DCP.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Defiro a reserva de honorários, conforme requerido às fls. 642/645.
Anote-se.
Ao exequente para informar como pretende prosseguir com a execução. -
21/07/2025 14:47
Conclusão
-
21/07/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 23:21
Juntada de petição
-
02/06/2025 14:38
Juntada de documento
-
02/04/2025 14:47
Conclusão
-
02/04/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 15:48
Juntada de documento
-
20/02/2025 11:28
Conclusão
-
20/02/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 11:28
Juntada de documento
-
04/02/2025 16:04
Juntada de documento
-
31/01/2025 12:22
Juntada de petição
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Recebo os ED de fls. 560/565 porque tempestivos e os acolho para sanar erro material constante no numerário relativo à obrigação de fazer convertida em perdas e danos.
No local onde está escrito R$186.000,00 (cento e oitenta mil reais), leia-se R$ 186.000,00 (cento e oitenta e seis mil reais) ./r/r/n/nNo mais, o que busca a parte embargante é a reforma da decisão, o que deverá vir pela via própria do Recurso./r/r/n/nRecebo os ED de fls. 577/581 porque tempestivos e deixo de acolhê-los, na medida em que não há vício na decisão de fls. 542/543, sendo certo que verifica-se que a parte exequente está insatisfeira com o quantum fixado, além do próprio reconhecimento pelo Juízo da impossibilidade de restabelecimento da conta, culminando com a possibilidade de rever a decisão por meio do Recurso./r/r/n/nP.I. -
02/12/2024 11:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/12/2024 11:51
Conclusão
-
02/12/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 23:08
Juntada de petição
-
30/10/2024 20:50
Juntada de petição
-
23/10/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 14:43
Concessão
-
02/09/2024 14:43
Conclusão
-
02/09/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 21:46
Juntada de petição
-
19/07/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 22:08
Juntada de petição
-
17/06/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 20:26
Juntada de petição
-
17/05/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 16:57
Outras Decisões
-
30/04/2024 16:57
Conclusão
-
30/04/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 22:36
Juntada de petição
-
24/04/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 20:29
Juntada de petição
-
12/04/2024 10:53
Juntada de petição
-
11/04/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 14:13
Juntada de petição
-
03/04/2024 18:31
Conclusão
-
03/04/2024 18:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/04/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 18:30
Trânsito em julgado
-
27/03/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 17:21
Conclusão
-
20/03/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 14:02
Juntada de petição
-
26/02/2024 19:05
Juntada de petição
-
23/02/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 16:57
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2024 16:57
Conclusão
-
09/02/2024 16:52
Juntada de petição
-
01/02/2024 08:05
Juntada de petição
-
30/09/2023 19:48
Remessa
-
12/09/2023 17:31
Conclusão
-
12/09/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 17:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/05/2023 17:53
Conclusão
-
31/05/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 13:18
Juntada de petição
-
31/01/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 15:10
Conclusão
-
19/01/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 18:21
Juntada de petição
-
14/09/2022 18:53
Juntada de petição
-
02/09/2022 16:11
Juntada de petição
-
24/08/2022 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 17:36
Conclusão
-
27/06/2022 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2022 15:40
Juntada de documento
-
04/05/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 18:01
Conclusão
-
04/05/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 17:14
Juntada de petição
-
18/04/2022 12:09
Juntada de petição
-
14/03/2022 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 20:29
Juntada de petição
-
23/09/2021 09:22
Juntada de petição
-
21/09/2021 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2021 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2021 11:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/09/2021 11:42
Conclusão
-
16/09/2021 11:41
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 09:06
Juntada de petição
-
15/09/2021 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2021 16:36
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 15:46
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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