TJRJ - 0837519-98.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/06/2025 00:38 Publicado Intimação em 27/06/2025. 
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                                            29/06/2025 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 
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                                            25/06/2025 15:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 15:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2025 18:11 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/03/2025 00:20 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            25/02/2025 20:00 Publicado Intimação em 25/02/2025. 
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                                            25/02/2025 20:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 
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                                            25/02/2025 16:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/02/2025 14:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/02/2025 14:52 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PRISCILA SANTANA MOREIRA - CPF: *42.***.*58-01 (AUTOR). 
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                                            21/02/2025 10:52 Conclusos para decisão 
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                                            12/02/2025 16:52 Expedição de Certidão. 
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                                            22/11/2024 17:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/11/2024 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 
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                                            14/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0837519-98.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA SANTANA MOREIRA RÉU: BANCO C6 S.A. 1) Havendo pedido de gratuidade de justiça na inicial, determino que a parte requerente, em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e.
 
 TJRJ, no prazo de 15 (quinze) dias, informe objetiva e claramente sua ATUAL FONTE DE RENDA e o VALOR MÉDIO DOS RENDIMENTOS MENSAIS, bem como que apresente PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR (se houver) relativa aos três últimos exercícios, sob pena de indeferimento do benefício.
 
 Ressalte-se que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência. 2) Findo o prazo, junte-se/certifique-se e venham conclusos.
 
 RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
 
 ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto
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                                            13/11/2024 13:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2024 13:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/11/2024 12:04 Conclusos para despacho 
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                                            05/11/2024 13:15 Juntada de carta 
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                                            01/11/2024 10:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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