TJRJ - 0800675-78.2023.8.19.0046
1ª instância - Rio Bonito 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
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25/11/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DESPACHO Processo: 0800675-78.2023.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS WILLIAN SOUZA MENDES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Compulsando os autos, verifico que a decisão saneadora não fixou o ônus da prova, motivo pelo qual complemento na forma que segue.
Considerando a relação de consumo entre as partes, nos termos do art. 2º e art. 3º do CDC, inverto o ônus da prova em favor do consumo na forma do art. 14, §3º do CDC.
Assim, com o escopo de evitar arguição de nulidade, intime-se a parte ré a fim dizer se pretende a produção de provas.
Destaca-se que o desinteresse na realização de outras provas importa em preclusão ao direito da pretensão probatória, consoante reiterada jurisprudência do colendo STJ (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.829.280/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/12/2019, DJe de 18/12/2019).
Defiro a produção de provas documental, se superveniente, no prazo de 15 dias, dando-se vista à parte contrária em igual prazo.
Intimem-se.
RIO BONITO, 12 de novembro de 2024.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
13/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 13:57
Conclusos para despacho
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14/08/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 00:46
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 11:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/02/2024 09:20
Conclusos ao Juiz
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05/02/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 00:12
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 26/10/2023 23:59.
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02/10/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 16:23
Juntada de Petição de outros documentos
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12/07/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 16:30
Conclusos ao Juiz
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11/07/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 13:21
Juntada de Petição de contra-razões
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13/04/2023 13:25
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2023 00:48
Decorrido prazo de CLAUDIO ERVAL MENDES em 12/04/2023 23:59.
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30/03/2023 00:23
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 28/03/2023 23:59.
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24/03/2023 15:13
Juntada de Petição de diligência
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23/03/2023 11:01
Expedição de Mandado.
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22/03/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 17:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS WILLIAN SOUZA MENDES - CPF: *67.***.*37-33 (AUTOR).
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24/02/2023 17:42
Concedida a Antecipação de tutela
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24/02/2023 14:50
Conclusos ao Juiz
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24/02/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 15:56
Distribuído por sorteio
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17/02/2023 15:55
Juntada de Petição de outros documentos
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17/02/2023 15:48
Juntada de Petição de outros anexos
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17/02/2023 15:47
Juntada de Petição de outros anexos
-
17/02/2023 15:46
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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