TJRJ - 0803210-10.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 01:24
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 19/03/2025 23:59.
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14/03/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 11:43
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
22/01/2025 03:18
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:18
Decorrido prazo de LIANNA FROTA CODINA em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 18:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/12/2024 23:59.
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25/11/2024 23:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/11/2024 16:56
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0803210-10.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO HELVER DOMINGUES SILVA JORDACE RÉU: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o trânsito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de outubro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
11/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 18:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/10/2024 17:11
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 17:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/10/2024 17:11
Juntada de Projeto de sentença
-
30/10/2024 17:11
Recebidos os autos
-
03/10/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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03/10/2024 10:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/10/2024 10:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
03/10/2024 10:40
Juntada de Ata da Audiência
-
02/10/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 17:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/10/2024 10:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
16/09/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 10:41
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 10:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/09/2024 10:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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16/09/2024 10:41
Juntada de Ata da Audiência
-
13/09/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 10:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/09/2024 10:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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19/07/2024 10:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 17/07/2024 16:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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18/07/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 17:03
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 19:26
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 10:47
Conclusos ao Juiz
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23/05/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 00:11
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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19/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2024 16:09
Conclusos ao Juiz
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16/05/2024 16:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/07/2024 16:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
16/05/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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