TJRJ - 0009471-63.2022.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 10ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 17:40
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 17:38
Documento
-
14/05/2025 00:05
Publicação
-
13/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0009471-63.2022.8.19.0002 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI 4 VARA CIVEL Ação: 0009471-63.2022.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00107436 APELANTE: BANCO BMG S A ADVOGADO: RAFAEL RAMOS ABRAHAO OAB/MG-151701 APELADO: RUTH DE ARAÚJO MELLO ADVOGADO: ROSIVETE DE CERQUEIRA COSTA OAB/RJ-084003 Relator: DES.
SERGIO RICARDO DE ARRUDA FERNANDES Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
ALEGAÇÃO AUTORAL DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, EM SEU NOME, QUE NÃO RECONHECE.
CONTRATO BANCÁRIO REALIZADO MEDIANTE FRAUDE.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
BANCO RÉU QUE DEIXOU DE REQUERER A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA.
FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
ANULAÇÃO DOS CONTRATOS.
PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DO RÉU.
RESTITUIÇÃO DOS VALORES QUE DEVEM OBSERVAR A MODULAÇÃO DE EFEITOS PREVISTA PELO STJ QUANDO DO JULGAMENTO DO EARESP 676.608/RS.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO PARA R$ 5.000,00.
PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/05/2025 11:40
Documento
-
08/05/2025 17:49
Conclusão
-
08/05/2025 13:31
Provimento em Parte
-
10/04/2025 00:05
Publicação
-
08/04/2025 11:52
Inclusão em pauta
-
04/04/2025 15:58
Expedição de documento
-
20/03/2025 14:05
Remessa
-
10/03/2025 14:39
Conclusão
-
10/03/2025 14:37
Expedição de documento
-
10/03/2025 14:32
Mero expediente
-
21/02/2025 00:05
Publicação
-
18/02/2025 11:07
Conclusão
-
18/02/2025 11:00
Distribuição
-
17/02/2025 14:13
Remessa
-
17/02/2025 13:52
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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