TJRJ - 0806303-35.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 11:55
Baixa Definitiva
-
26/05/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 00:21
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 13:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/02/2025 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:18
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0806303-35.2023.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ROBERTO MELLO CUNHA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Considerando o disposto nos Provimentos CGJ 21/2020, de 20/03/2020 e 30/2020, de 30/03/2020, bem como no AVISO TJ nº 44/2020, a recomendar que o pagamento de valores depositados em contas judiciais se dê por transferência bancária para conta indicada pelo beneficiário, e não havendo ainda no caso em comento, salvo demonstração, a manifestação da parte interessada nos termos da parte final do art. 3º, §2º do Provimento 21/2020, norma reproduzida no art. 6º, §4º, do Provimento 30/2020, INTIME-SE a parte para indicação da conta bancária a viabilizar o pronto pagamento dos valores.
Com a indicação da conta bancária do beneficiário, considerando a guia de id. 150557010 (R$ 2.500,00 ), expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, ressalvada eventual verba honorária, fazendo constar a conta indicada para transferência dos valores, intimando-se em seguida a informar em 5 dias, contados da efetiva intimação, se dá quitação ao débito, valendo o silêncio como aquiescência, ciente de que em caso negativo, deverá apresentar memória de cálculo do remanescente na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524 ambos do CPC.
HAVENDO requerimento de expedição de mandado de pagamento com indicação de conta que não seja de titularidade do beneficiário, voltem conclusos para apreciação.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014.
NITERÓI, 3 de dezembro de 2024.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
03/12/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 01:11
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MELLO CUNHA em 06/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 09:29
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2024 00:08
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MELLO CUNHA em 16/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 19:26
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 13:55
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 01:16
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MELLO CUNHA em 22/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:57
Outras Decisões
-
02/07/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2024 00:05
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 07/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 10:00
Conclusos ao Juiz
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10/05/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 01:05
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MELLO CUNHA em 02/04/2024 23:59.
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11/03/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 15:24
Conclusos ao Juiz
-
03/03/2024 00:07
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 01/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 17:00
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 16:59
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
27/12/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 11:35
Conclusos ao Juiz
-
04/12/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 00:22
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 00:46
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MELLO CUNHA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:46
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 30/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 00:07
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
12/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
03/10/2023 16:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/10/2023 18:38
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2023 18:38
Juntada de Projeto de sentença
-
01/10/2023 18:38
Recebidos os autos
-
28/09/2023 12:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/09/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
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11/09/2023 12:04
Audiência Conciliação realizada para 11/09/2023 11:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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11/09/2023 12:04
Juntada de Ata da Audiência
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06/09/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 14:29
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2023 14:39
Juntada de Petição de certidão
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03/08/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 03:44
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 10:05
Conclusos ao Juiz
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30/07/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2023 15:30
Audiência Conciliação designada para 11/09/2023 11:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
30/07/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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