TJRJ - 0806574-10.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 18:18
em cooperação judiciária
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26/02/2025 18:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/02/2025 16:27
Conclusos para decisão
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26/02/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 16:16
Conclusos para despacho
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21/01/2025 19:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/01/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0806574-10.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FATIMA BEATRIZ MAIA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Consoante Enunciado nº 13.9.1, intime-se a parte Reclamada para pagamento voluntário da quantia de R$ 4.523,03 , apontada pelo credor, no prazo de 3(três) dias úteis, sob pena de penhora do valor apontado.
Cientes as partes de que, uma vez escoado o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do CPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incide automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo, bem como que o Juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, mediante requerimento na forma do art. 517 do CPC, observando-se o procedimento específico a ser adotado pela parte interessada na forma do Aviso TJ 14/2017 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016.
Caso a devedora efetue o pagamento ao credor mediante guia de depósito judicial vinculada ao feito, com afirmação expressa e inequívoca de que o depósito se deu para pagamento, assim que comprovado o depósito pela parte devedora expeça-se mandado de pagamento ao credor, ressalvada a existência de verba honorária.
Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Ciente a parte autora de que deve apresentar memória de cálculo caso entenda haver remanescente a executar, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524, ambos do CPC.
Vale transcrever o teor do Enunciado 13.2.2: "Na execução por título judicial, o prazo para o oferecimento dos embargos corre da intimação da penhora em caso de diligência do Oficial de Justiça, da lavratura do termo, se ofertados bens pelo devedor, ou da juntada aos autos do comprovante do depósito, se este indicar que o foi para garantia do Juízo." INTIMEM-SE.
NITERÓI, 2 de dezembro de 2024.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
03/12/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 17:59
Conclusos para despacho
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18/11/2024 17:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/11/2024 17:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/11/2024 17:57
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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24/10/2024 05:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/10/2024 00:15
Decorrido prazo de FATIMA BEATRIZ MAIA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:15
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/10/2024 23:59.
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24/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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03/09/2024 16:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/09/2024 13:05
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 13:05
Juntada de Projeto de sentença
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02/09/2024 13:05
Recebidos os autos
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02/09/2024 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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02/09/2024 11:46
Audiência Conciliação realizada para 02/09/2024 10:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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02/09/2024 11:46
Juntada de Ata da Audiência
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02/09/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 23:21
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 10:55
Juntada de Petição de certidão
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31/07/2024 08:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2024 08:57
Audiência Conciliação designada para 02/09/2024 10:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
31/07/2024 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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