TJRJ - 0833378-57.2024.8.19.0004
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 20:12
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2025 14:51
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 16:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DENISE VIEIRA SOUSA - CPF: *53.***.*03-81 (AUTOR).
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29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de CAMILA COSTA DUARTE em 28/01/2025 23:59.
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14/01/2025 18:05
Conclusos para decisão
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14/01/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 13:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/12/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0833378-57.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENISE VIEIRA SOUSA RÉU: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Considerando a certidão no ID 159779119, vê-se que a distribuição para este Juízo deu-se de forma equivocada, uma vez que o endereço da parte autora pertence a Campo Grande / Comarca da Capital ,DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis de Campo Grande/ RIO DE JANEIRO, tendo em vista que se trata de competência de natureza absoluta, nos termos do artigo 62 do CPC.
Dê-se baixa e remetam-se os autos, com as homenagens de estilo.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 3 de dezembro de 2024.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
03/12/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/12/2024 08:30
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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