TJRJ - 0016890-69.2024.8.19.0001
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 14:58
Remessa
-
09/04/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 07:09
Juntada de petição
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05/02/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:17
Juntada de petição
-
29/11/2024 00:00
Intimação
...E PRESTA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL, COM REANÁLISE DAS PROVAS DOS AUTOS, MAS SIM APENAS PARA COIBIR EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO PROFERIDA POR ESTE TRIBUNAL EM JULGAMENTO PROLATADO SOB O RITO DOS INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS OU DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA OU, AINDA, DE SÚMULA VINCULANTE OU DECISÃO DO STF EM CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE.
PATENTE DISTINÇÃO ENTRE O CASO CONCRETO E AQUELE APONTADO COMO PARADIGMA.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL QUE SE IMPÕE.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DE MÉRITO.
Isto posto, ACOLHO a prejudicial suscitada E JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, II, do CPC e Condeno a parte autora ao pagamento das custas dos honorários, que arbitro em 10% do valor da causa, ressalvada a gratuidade de justiça deferida.
Transitada em julgado, certificado quanto ao correto recolhimento das custas e não havendo requerimento das partes, dê-se baixa e arquive-se.
P.I. -
14/11/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 19:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/10/2024 19:05
Conclusão
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10/09/2024 13:50
Juntada de petição
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29/08/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 10:22
Juntada de petição
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24/06/2024 03:30
Documento
-
10/06/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 10:49
Conclusão
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05/04/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 12:33
Redistribuição
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20/03/2024 11:14
Remessa
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20/03/2024 11:14
Juntada de documento
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04/03/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 17:09
Conclusão
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27/02/2024 17:09
Declarada incompetência
-
29/01/2024 16:43
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Petição • Arquivo
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