TJRJ - 0807909-79.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de AMANDA CAROLINA ALVES FERNANDES em 08/09/2025 23:59.
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19/08/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:13
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Assim, indefiro o pedido de ônus da prova, cabendo ao autor comprovar o fato constitutivo de seu direito e aos réus eventuais fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.
Defiro a produção da prova documental superveniente, adstrita ao previsto no art. 435 do CPC que deverá ser juntada aos autos no prazo de 15 dias, com vista a parte contrária na forma do artigo 436 do mesmo dispositivo legal.
Intime-se a autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, justifique a pertinência e necessidade de depoimento dos prepostos das rés requerido na inicial, devendo ainda qualificá-los sob pena de indeferimento. -
14/08/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0807909-79.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEBER QUINZE DIAS FERREIRA RÉU: TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA, SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A Partes legítimas e bem representadas.
Considerando que não há preliminares a suplantar, DOU O FEITO POR SANEADO.
Fixo como ponto controvertido a eventual responsabilidade civil das rés pelos alegados danos, em razão dos fatos narrados na exordial, bem como a extensão dos respectivos danos.
A partir das questões de fato controvertidas apresentadas na demanda, analisando as peculiaridades da causa, julgo não haver situação de excessiva dificuldade pela parte a quem atribuído o ônus da prova 'ope legis' ou maior facilidade de obtenção da prova pela parte contrária a justificar a modificação da distribuição do ônus probatório estabelecido pelo artigo 373 do Código de Processo Civil.
Assim, indefiro o pedido de ônus da prova, cabendo ao autor comprovar o fato constitutivo de seu direito e aos réus eventuais fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.
Defiro a produção da prova documental superveniente, adstrita ao previsto no art. 435 do CPC que deverá ser juntada aos autos no prazo de 15 dias, com vista a parte contrária na forma do artigo 436 do mesmo dispositivo legal.
Intime-se a autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, justifique a pertinência e necessidade de depoimento dos prepostos das rés requerido na inicial, devendo ainda qualificá-los sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
08/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/06/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de AMANDA CAROLINA ALVES FERNANDES em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:36
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de AMANDA CAROLINA ALVES FERNANDES em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0807909-79.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEBER QUINZE DIAS FERREIRA RÉU: TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA, SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A Considerando o dever do juízo em promover a conciliação entre as partes, a teor do que dispõe o art. 3º,§3º, do CPC, diga a ré se tem proposta de acordo, devendo, em caso positivo, apresentar os termos, no prazo de 15 dias.
Com a vinda, dê-se vista à parte autora, para manifestação em 5 dias.
Não havendo proposta, intimem-se as partes para que especifiquem quais provas pretendem produzir, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 77, III C/C 79 DO CPC.
Decorrido o PRAZO COMUM de 15 dias, conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
03/12/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 12:11
Conclusos para despacho
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30/10/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 00:04
Decorrido prazo de PATRICIA RODRIGUES QUINZE DIAS em 29/08/2024 23:59.
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20/08/2024 16:43
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 12:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLEBER QUINZE DIAS FERREIRA - CPF: *35.***.*00-91 (AUTOR).
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07/08/2024 11:34
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 21:07
Distribuído por sorteio
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06/08/2024 21:07
Juntada de Petição de documento de identificação
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06/08/2024 21:07
Juntada de Petição de comprovante de residência
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06/08/2024 21:07
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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