TJRJ - 0812332-82.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0812332-82.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO: MARIA DA PENHA POLETO INVENTARIANTE: NEUZA POLETTO RÉU: JUARES DA SILVA EFIMA, MARIA DAS NEVES MARTINS 1. À serventia para incluir no polo passivo MARIA NAZARÉ DE BASTOS EFIMA e JOÃO FEITOSA NETO , como consta da inicial. 2.
Emende-se a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) informar o endereço eletrônico da inventariante, como exigido pelo art. 319, I, do CPC; b) informar o telefone da inventariante diante do Aviso 468/2024 da CGJ do TJRJ; c) esclarecer a data em que tentou notificar os proprietários, como se deu a notificação e seu resultado, comprovando-se documentalmente, se possível a fim de demonstrar a tentativa de obter a escritura antes da propositura da ação. 2.
No mesmo prazo, venha procuração outorgada pelo espólio representado por Neuza.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
26/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:54
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 15:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ANA CARLA RODRIGUES DI NASCIMENTO em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
SOBRE AS CUSTAS JUDICIAIS E TAXA JUDICIÁRIA, VERIFICOU-SE QUE: ( ) FORAM DEVIDAMENTE RECOLHIDAS ( ) ESTÃO INCORRETAS (X) NÃO FORAM RECOLHIDAS ( ) NÃO SÃO DEVIDAS ( ) NÃO FORAM RECOLHIDAS EM FACE DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA ( ) DEPENDEM DO DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA ( ) DEIXARAM DE SER VERIFICADAS DEVIDO __________________ O ENDEREÇO DA PARTE AUTORA: (X) PERTENCE À XX OU XXX R.A. ( ) PERTENCE À ______R.A. (BAIRRO: ________________________) O ENDEREÇO DA PARTE RÉ: (X) PERTENCE À XX OU XXX R.A. ( ) PERTENCE À ______R.A. (BAIRRO: ________________________) ( ) ENDEREÇO IGNORADO (X) VENHAM AS CUSTAS DA INICIAL, OU MANIFESTE-SE PELA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, SE FOR O CASO, COMPROVANDO A NECESSIDADE. -
03/12/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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